Portal O Debate
Grupo WhatsApp

George Floyd: o racismo não é invencível

George Floyd: o racismo não é invencível

03/06/2020 Adriano Lima e Cícero Manoel Bezerra

Na cidade de Minneapolis nos Estados Unidos, no dia 25 de maio de 2020, assistimos mais um triste e vergonhoso capítulo da violência policial contra um homem negro.

A morte de George Floyd demonstra de um lado, a face cruel, abjeta e desumana do racismo; do outro, a violência impetuosa de Derek Chauvin, um policial desprezível que é capaz de pisar no pescoço de um homem negro até levá-lo à morte.

Derek não tem estatura moral para o cargo. É um policial baixo demais até para os padrões da baixeza. E ainda: ele é a soma de tudo que pode haver de pior e mais baixo para pessoa investida com a autoridade de representar o estado de acordo com a lei e a ordem.

Não generalizando ao ponto de dizer que todos policiais agem dessa forma, temos homens e mulheres que exercem essa profissão de forma digna e honrada.

Nesse texto, faremos um brevíssimo panorama histórico da questão racial nos Estados Unidos, posteriormente, colocando a situação frente à legislação internacional e, por fim, destacar que devemos seguir na luta pela efetivação dos direitos humanos dos negros.

A Lei dos Direitos Civis de 1875 proibiu a segregação racial. Não obstante, a supremacia branca sempre foi obstáculo para a efetiva implementação dessa lei, e por esse motivo, a discriminação e a segregação (ainda que de forma velada) vem ocorrendo há séculos, nas Américas.

Desde os grupos paramilitares como a Ku Klux Klan, a ideologia da supremacia branca tem produzido violência sistematizada contra negros.

Sabe-se que essa violência foi praticada por diversas vezes sob o amparo da lei. No sul dos Estados Unidos, a partir de 1876, aprovaram-se leis de segregação em escolas, transportes públicos, locais públicos, restaurantes, hotéis, teatros e em todos os locais da esfera pública.

Tais leis foram legitimadas pelo poder executivo e pela Suprema Corte norte-americana, no caso Plessy v. Fergusson. Sim, foram aprovadas leis de segregação, que institucionalizaram a doutrina “separados, mas iguais”.

A população negra ficou privada de direitos fundamentais básicos, essenciais para a existência humana. Nesse triste e lamentável contexto, o negro não era reconhecido como pessoa humana, uma vez que nem mesmo tinha direito ao voto.

Não era suficiente privá-los de educação, saúde, reconhecimento, direito ao voto e às questões fundamentais para a vida. A violência aos negros não conhecia limites.

Os brancos praticavam à luz do dia, sem peso na consciência, linchamento público, já no século XIX. A diferença para o século XXI?

É que agora a violência é filmada e transmitida ao vivo. O desprezo, a crueldade e a desumanização são traços que marcam a vida dos negros há centenas de anos naquele grande e próspero país.

A luta contra as leis de segregação foi intensa, duradoura e corajosa. Associações e movimentos, além de personagens importantes, como Martin Luther King, lutaram incansavelmente para que tais leis fossem revogadas e eliminadas da legislação.

Apenas no ano de 1954 é que a Suprema Corte americana reconheceu que segregação em escolas públicas era incompatível com a Constituição.

Contra a vontade dos brancos do Sul, a Lei dos Direitos Civis de 1964 foi implementada e deu continuidade a dessegregação, seguida pelo direito ao voto, em 1965.

Evidentemente, trata- se de uma relevante conquista, se considerarmos o fato de que o racismo, embora continuasse presente, não tinha agora o apoio da Lei. Havia ainda muito caminho a ser percorrido. A luta estava apenas começando.

A Declaração de 1948 é fundamento básico e influente na luta contra o racismo. Já no ano de 1965, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial.

Essa convenção tem enfatizado, desde o seu preâmbulo que “qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, inexistindo justificativa plausível para discriminação racial”.

Nós os seres humanos, vencemos muitas batalhas que pareciam invencíveis. Vencemos as leis de segregação, os regimes totalitários, as depressões econômicas, a inquisição. O racismo não é invencível.

Não devemos subestimar o longo caminho percorrido. Precisamos continuar resistindo e lutando, com força e determinação, a fim de alcançarmos os padrões de igualdade e justiça, essenciais para uma sociedade democrática e para a promoção da dignidade humana.

No dia 28 de agosto de 1963, em Washington, no famoso discurso “Eu tenho um Sonho”, Martin Luther King afirmou: “Não haverá descanso nem tranquilidade na América enquanto ao negro não forem concedidos seus direitos de cidadão. Os turbilhões da revolta continuarão a abalar os alicerces do nosso país até emergir o dia luminoso da justiça”.

Cabe a nós brasileiros prezarmos pela liberdade e a igualdade entre raças e cores que predominam e caracterizam nosso povo, o ir e vir, a liberdade de dizer e ser, a forma amiga e cordial onde convivem negros e brancos deve ser a marca principal da nação brasileira.

“Vidas negras importam”

* Adriano Lima é professor do Centro Universitário Internacional Uninter.

* Cícero Manoel Bezerra é coordenador dos cursos da área de Humanidades do Centro Universitário Internacional Uninter.

Fonte: Página 1 Comunicação



O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação