Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Nova lei de licitações: texto e contexto

Nova lei de licitações: texto e contexto

11/01/2021 Fernando Mânica

Foi recentemente aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O novo diploma legal entrará em vigência quando de sua sanção pelo Presidente da República e, no prazo de dois anos, vai substituir definitivamente a conhecida Lei n. 8.666/93, bem como as leis do Pregão (10.520/02) e do RDC (12.462/11).

O novo diploma legal traz uma série de dúvidas à sociedade quanto a seus avanços, em especial no que toca à sua capacidade de atrair boas empresas e evitar a malversação de recursos públicos. Essa análise passa pela percepção de três vetores que pautaram a elaboração da nova lei.

O primeiro diz respeito à preocupação do legislador com a clareza e organização do texto normativo. Ao contrário da lei anterior, a nova lei de licitações é bem organizada e sistematizada, com tratamento detalhado e encadeamento lógico dos temas.

Essa racionalidade é importante para uma lei que reúne em um único diploma toda a disciplina de licitações e contratos administrativos da Administração Direta e autárquica do país.

O segundo vetor consiste na colmatação de diversas lacunas existentes na legislação anterior, à luz da interpretação dominante no Poder Judiciário e nos Tribunais de Contas.

Muitas disputas intermináveis acerca do alcance de determinados conceitos foram resolvidas por previsão expressa na nova lei.

Além disso, numerosas inovações trazidas pela Lei do Pregão e pelo RDC foram incorporadas aos 1.576 dispositivos – entre artigos, incisos, alíneas e parágrafos – da nova lei de licitações.

O terceiro vetor diz respeito a inovações pontuais, como as que reforçam a exigência de planejamento, as que exigem a antecipação de responsabilidades por eventuais eventos incertos que onerem a execução do contrato e aquelas que preveem maior interlocução entre o público e o privado em momento anterior à contratação.

São pequenos detalhes e pacatos avanços que, em seu conjunto, aprimoram de modo relevante o ambiente das contratações públicas no país.

Apesar de tais qualidades, o texto legal segue uma vertente arraigada no pensamento jurídico e social brasileiro. Trata-se da extrema desconfiança em relação a todos que participam de um processo licitatório.

Dos servidores públicos aos empresários, todos são tidos como oportunistas em busca de uma vantagem desleal.

E para conter esse intento pernicioso, a nova lei segue o modelo anterior, detalhando ao extremo e de modo uniforme cada etapa do processo de licitação, por meio de exigências e procedimentos estanques a serem observadas em todo e qualquer procedimento licitatório, realizado pela União Federal e pelo Município de Serra da Saudade (MG).

O problema dessa percepção é que ela desfigura um comando legal que deveria ser instrumento para uma boa contratação, transformando-a em um escudo contra a má contratação.

Entretanto, tal proteção acaba sendo transformada em arma a favor da própria corrupção por aqueles que aprendem a manipulá-lo ou, ainda, em munição para a impugnação judicial infinita de processos licitatórios.

Nesse quadro, a licitação deixa de garantir a escolha do melhor produto, do melhor prestador ou do menor preço. Ela passa a produzir a escolha do melhor licitante.

Um problema que ocorre também com alguns concursos públicos, que avaliam a mera memorização de preceitos legais.

Por vezes, a obsessão normativa pela neutralidade, imparcialidade e objetividade acaba por desnaturar a própria finalidade do instituto, produzindo verdadeira seleção adversa.

Oxalá os três vetores de transformação da nova lei de licitações sejam capazes de induzir um movimento de superação do cenário acima traçado, de modo a que a licitação pública no Brasil passe a atrair empresas especialistas no objeto a ser contratado e não empresas especialistas em licitações e contratos públicos.

* Fernando Mânica é doutor pela USP e professor do Mestrado em Direito da Universidade Positivo.

Fonte: Central Press



Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação


Licença-maternidade sem carência para as autônomas

Foi uma decisão histórica, e com 25 anos de atraso!

Autor: Nayara Felix


Recorde de queixas contra planos de saúde e a necessidade de mudanças

Nos últimos dez anos, o Brasil testemunha um aumento alarmante nas queixas de consumidores contra planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


Conflitos condominiais

Tipos de ações judiciais e maneiras eficientes de resolvê-los.

Autor: Divulgação


Se a doença é rara, o tratamento não pode ser

13 milhões de brasileiros convivem hoje com doenças raras, de acordo com o Ministério da Saúde.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


O perigo da pejotização para as startups

Os recentes conflitos envolvendo a Uber e a justiça trabalhista em ações que reivindicam o vínculo de emprego de motoristas junto à empresa ganhou a atenção da sociedade e até do Palácio do Planalto.

Autor: Ricardo Grossi


Uma boa dose de bom senso em favor do trabalhador gaúcho!

O bom senso precisa falar mais alto, de tal maneira que ninguém saia ainda mais prejudicado nesta tragédia.

Autor: Sofia Martins Martorelli