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O conflito entre capital e trabalho em época de Covid-19

O conflito entre capital e trabalho em época de Covid-19

10/04/2020 Maria Inês Vasconcelos

A medida provisória 936/20, recém-editada pelo governo, trouxe em seu âmago um leque de possibilidades para o empregador, nessa fase marcada por enormes turbulências decorrentes da pandemia da covid-19.

Diante de mais uma crise no capital, o Estado, hoje mínimo, se recolheu fortemente frente ao direito do trabalho positivado permitindo o acordo individual entre empregado e empregador.

A flexibilização atingiu seu ápice. O não intervencionismo no contrato de trabalho chegou de forma acentuada.

No “pacote trabalhista”, está alicerçada a ideia de que é preciso ajustar o trabalho dentro da economia. O grito foi dado e a ordem é clara: trabalhadores devem acudir a economia.

No entanto, algumas reflexões se fazem necessárias, entre elas a visão deturpada de que é possível manter a produção com a eliminação da classe operária.

Há bem pouco tempo, não havia o menor espaço para acordo entre as partes do contrato de trabalho. Hoje, a individualização da negociação, característica do ultra liberalismo, está na pauta do dia.

Apoiar a turbulência do capitalismo através das ideias flexibilizatórias respaldadas pelo direito do trabalho é a tendência, porém a estrutura jurídica dos referidos ajustes não deve ultrapassar um limite, que é justamente o respeito à boa fé.

Mesmo nessa fase de liberdades e recolhimento do Estado ainda vigoram os princípios gerais de ordem pública e a Constituição, nossa lex essencialis.

No contexto atual, em que o Estado se caracteriza como neoliberal, não se pode permitir que ele tome decisões sobre temas marcantes do direito, no âmbito trabalhista, para dotar o capital de poder de reação de forma tão precipitada.

Não se pode olvidar que o direito do trabalho transita entre o reconhecimento da dignificação da pessoa humana, conceito do economista francês François Perroux, e a bela imagem traçada por Eduardo Couture da “própria substância humana”.

Mais uma vez, o trabalho servirá de remédio ao capital, contudo, é preciso conservar e equilibrar essa conta sem agredir a segurança jurídica e tampouco ofender os direitos fundamentais, valor maior do nosso país.

Além do mais, a conta não pode ser paga somente pelo trabalhador assalariado. É preciso ter em mente que flexibilizar não significa eliminar direitos, lembrando ainda que essas metamorfoses no trabalho não podem ser realizadas com a eliminação do próprio trabalhador. O desemprego estrutural, a miséria e a fome nunca foram remédios para manter a economia de pé.

O estado mínimo ressurgiu, mas não pode eliminar a classe que vive do trabalho, pois essa seria, sim, a morte do próprio capitalismo.

* Maria Inês Vasconcelos é advogada trabalhista, palestrante, pesquisadora e escritora.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



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