Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O papel social das empresas e a violência doméstica

O papel social das empresas e a violência doméstica

24/03/2021 Mayra Vieira Dias

“Sofri violência doméstica e ainda fui demitida, estou completamente desamparada, meus filhos não têm o que comer e eu vou ter que me mudar porque não vou conseguir pagar o aluguel.”

Esta é a vida não de uma, mas de várias mulheres que foram vítimas de violência doméstica no Brasil.

Além de estarem extremamente debilitadas psicológica e muitas vezes fisicamente, ainda experimentam o dissabor do desemprego e a falta de mínimas condições de alimentação e moradia para si e para seus filhos. A Lei 11.340/2006 protege a mulher de mais um desgaste após tanto sofrimento.

O artigo 9º da Lei Maria da Penha prevê que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

Ainda, o parágrafo 2º do mesmo artigo prevê que o Juiz determinará a manutenção do vínculo trabalhista e assim, quando necessário, o afastamento do local de trabalho por até seis meses.

Entretanto, infelizmente, a maioria das empresas desconhecem essas regras e tomam decisões tão somente baseadas nas questões financeiras - custo x benefício, esquecendo do papel social que deveria ser intrínseco nos valores de qualquer empresa.

Numa época em que a Organização das Nações Unidas (ONU) discute cota de 30% dos cargos de lideranças para mulheres - O Pacto Global, movimento Equidade é Prioridade, e em que há Projeto de Lei em votação estabelecendo cota de 5% para mulheres vítimas de violência - PL 5548/2019 , não pensar em minimizar a dor de uma mulher nesta situação é perder qualquer senso de humanidade, uma vez que a garantia de emprego à mulher vítima de violência, prevista na Lei Maria da Penha, contempla maior garantia constitucional, bem como vai de encontro à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Não obstante, nos deparamos com um problema gigantesco neste contexto: quem arca com as despesas desse afastamento?

Não há, por enquanto, Lei que responsabilize a Seguridade Social a fornecer auxílio às vítimas de violência em situação de vulnerabilidade.

O Projeto de Lei 3.256/2012, que trata desse tema, está sem andamento desde 2017, aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mesmo tendo parecer favorável pela relatoria anterior.

Ademais, seria injustiça imensa colocar tal despesa na conta da empresa que não teve qualquer relação com a violência sofrida pela mulher.

Ou seja, a mulher sai do ciclo de violência, mas não consegue sair da condição de vulnerabilidade, muitas vezes restando a ela voltar para o agressor, único que, muitas vezes, apesar de tudo, lhe concede abrigo e alimento, bem como aos seus filhos.

Instituir medida que assegure à mulher e seus filhos em situação de vulnerabilidade condições mínimas de subsistência é o mínimo a ser feito pelo Poder Público, pois, é direito personalíssimo da mulher vítima de violência doméstica e familiar gozar dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, estabelecidos na nossa Magna Carta, a Constituição Federal de 1988.

* Mayra Vieira Dias é advogada, sócia do escritório Calazans e Vieira Dias e ativista no combate à violência contra a mulher.

Para mais informações sobre violência doméstica clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação


Licença-maternidade sem carência para as autônomas

Foi uma decisão histórica, e com 25 anos de atraso!

Autor: Nayara Felix


Recorde de queixas contra planos de saúde e a necessidade de mudanças

Nos últimos dez anos, o Brasil testemunha um aumento alarmante nas queixas de consumidores contra planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


Conflitos condominiais

Tipos de ações judiciais e maneiras eficientes de resolvê-los.

Autor: Divulgação


Se a doença é rara, o tratamento não pode ser

13 milhões de brasileiros convivem hoje com doenças raras, de acordo com o Ministério da Saúde.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


O perigo da pejotização para as startups

Os recentes conflitos envolvendo a Uber e a justiça trabalhista em ações que reivindicam o vínculo de emprego de motoristas junto à empresa ganhou a atenção da sociedade e até do Palácio do Planalto.

Autor: Ricardo Grossi


Uma boa dose de bom senso em favor do trabalhador gaúcho!

O bom senso precisa falar mais alto, de tal maneira que ninguém saia ainda mais prejudicado nesta tragédia.

Autor: Sofia Martins Martorelli