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Os direitos trabalhistas e previdenciários das mães

Os direitos trabalhistas e previdenciários das mães

12/05/2019 João Badari

As mães que estão no mercado de trabalho têm diretos garantidos pela Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As mães que estão no mercado de trabalho enfrentam uma série de dificuldades cotidianas, principalmente pelas duplas ou triplas jornadas, mas têm diretos garantidos pela Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de garantir a proteção do emprego e a garantia da sua saúde e da criança.

Os principais direitos são: estabilidade ao emprego, licença-maternidade, intervalo para amamentação, auxílio-creche, pensão por morte, entre outros.

A licença-maternidade, por exemplo, é um direito que garante a recuperação da mãe após o parto, mas também é o momento ideal para estreitar conexão com o filho.

Assegurada por lei desde 1943, inicialmente a dispensa era de 84 dias. Atualmente, a obrigatoriedade é de conceder 120 dias, mas é possível estender até 180 por empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que gera benefícios fiscais para os contratantes.

O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal. O benefício da trabalhadora com carteira assinada é pago diretamente pelo empregador, que depois é ressarcido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Já as empregadas domésticas têm o salário pago pelo INSS.

Outro direito importante é a estabilidade provisória para a trabalhadora gestante garantida pela Constituição Federal. As trabalhadoras gestantes têm o direito à estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Porém, como a lei não determina que esta regra seja válida (ou não) para contratos por prazos determinados ou indeterminados, muitos casos acabam na Justiça.

Decisões recentes da Justiça do Trabalho vêm estendendo a estabilidade das gestantes a outras situações como o período do aviso-prévio, durante os contratos temporários de trabalho e nos contratos de experiência.

A trabalhadora que amamenta tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada um para amamentação do filho até seis meses de idade.

Empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos, são obrigadas a disponibilizar, no local de trabalho, salas de apoio à amamentação, adequadas à coleta e armazenamento do leite materno. Além de garantir o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho para amamentação de filhos até seis meses.

As mães também possuem direitos previdenciários importantes como a pensão por morte, salário-maternidade e o auxílio-reclusão. Atualmente, o salário-maternidade contempla as trabalhadoras com carteira assinada, inclusive a empregada doméstica, e também as desempregadas que ainda estão na condição de segurado do INSS.

As trabalhadoras inscritas como microempreendedora individual (MEI) e contribuinte individual, facultativo e segurado especial, desde que cumprido no mínimo dez meses de carência no INSS, também possuem o direito do pagamento de 120 dias de salário após o nascimento da criança em caso de parto ou adoção, desde que a criança tenha até 12 anos de idade, 120 dias no caso de natimorto e 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei.

As trabalhadoras com carteira assinada têm o pedido de salário-maternidade feito diretamente pela empresa. As demais trabalhadoras, como MEI, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e também as desempregadas e em contribuição facultativa devem requerer o benefício através do site ou agência do INSS.

As mães também têm direito a pensão por morte, que é o benefício previdenciário destinado aos dependentes – cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos – de segurado do INSS que era aposentado ou trabalhador.

Elas garantem o direito a pensão no caso de falecimento do marido ou de um filho. Quando o marido falecer é presumida a dependência econômica, ou seja, a esposa não precisará provar que do marido dependia financeiramente.

Entretanto, quando a morte é de um filho, ela deverá comprovar que necessita do auxílio econômico dele para sua sobrevivência. Poucas pessoas sabem, mas uma mãe pode acumular a pensão por morte de um marido com a de um filho, e pode também receber aposentadoria e pensão ao mesmo tempo.

A duração do benefício é variável, dependendo da idade e do tipo da beneficiária. A pensão exige o número mínimo de 18 contribuições do falecido (em número inferior a este o pagamento será de apenas quatro meses), porém se for em caso de acidente de trabalho, doença profissional ou acidente de qualquer natureza não haverá a exigência destes 18 meses de pagamentos.

Outro direito é o recebimento do auxílio-reclusão, benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso em regime fechado que seja de baixa renda, que não receba remuneração da empresa nem esteja em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que cumprida à carência de 24 meses.

Ele pode ser devido tanto as mães, quando esta possui uma relação marital (ou de união estável) com o preso, ou até mesmo a própria mãe do preso, porém esta deverá comprovar ao INSS que depende financeiramente dele.

* João Badari é especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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