Comunicação eficaz é aquela que é compreendida
A energia do fóton exprime-se através da frequência angular w=2p f, em vez de frequência f. Neste caso, em vez da grandeza h, usa-se, como coeficiente de proporcionalidade, a grandeza h, cujo valor numérico se calcula pela seguinte fórmula:
Autor: Marcos Gross
R$ 0,20 e o plano real da cidadania
Assim como vencemos a inflação, venceremos a politicagem e a corrupção. A referência ao plano que acabou com a inflação está muito distante de qualquer partido político, pois acredito que a única diferença entre eles são as letras depois do "P".
Autor: Mauricio Stainoff
O homem como ser que aspira por justiça
Em 1988, o povo brasileiro vivia um ressurgimento da democracia e um desejo profundo de estar dentro das decisões que iriam direcionar os rumos do país.
Autor: Wagner Dias Ferreira
Poderes, é preciso ouvir o povo
A pesquisa Ibope divulgada no domingo diz que 96% dos participantes das manifestações não são filiados a partidos políticos.
Autor: Dirceu Cardoso Gonçalves
Primavera Brasileira
O movimento por um país mais administrativamente decente recebe crítica por sua principal virtude, o fato de não ter um dono.
Autor: Pedro Cardoso da Costa
Aprendizagem em tempos de alta tecnologia
A tecnologia da informação chegou a nossas vidas com muita rapidez, principalmente nos últimos anos, tornando-se fundamental para as tarefas do cotidiano. Infelizmente, nosso sistema educacional não acompanhou essa evolução.
Autor: Gisele Vitório
A importância do atendimento personalizado
Ter clientes satisfeitos é um sonho realizado para o empreendedor. Para que este objetivo seja alcançado é imprescindível entender todos os processos envolvidos no negócio e participar ativamente da construção de seus resultados.
Autor: Wendel Ferrari
O que diz a Constituição sobre a PEC 33?
Foi apresentada pelo Deputado Nazareno Fonteles, do Partido dos Trabalhadores (PT) do estado do Piauí, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 33, de 2.011, que dentre outras matérias, visa submeter ao Congresso Nacional decisões do Supremo Tribunal Federal sobre inconstitucionalidade de emendas à Constituição da República Federativa do Brasil.
Autor: Lirismar Campelo