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A liberdade de imprensa

A liberdade de imprensa

07/08/2012 Julio César Cardoso

Segmentos representativos do governo não gostam de ver a mídia brasileira expor os malfeitos de sua administração ou de algum membro do partido.

Tratam os serviços informativos de forma restritiva como se aqui não existisse uma norma constitucional que ampara o direito dos jornais e revistas de trabalharem. Não se trata de defender a intocabilidade da mídia brasileira, porque ela também é pecaminosa.

Mas não se pode negar a verdade: se não fosse a imprensa livre, com todos os seus defeitos, até hoje não se ficaria sabendo o que se passava no subterrâneo da política nacional. Pois, devido à cobertura profissional dessa mídia investigativa e informativa, tão excomungada pelos sectários representantes do partido do governo, foi possível a sociedade se inteirar do maior escândalo da política nacional: o mensalão.

Para que serve o Judiciário brasileiro? Não é para julgar os malfeitos, os atos irregulares, as chantagens, as ofensas, as calúnias, as injúrias etc.? Se a imprensa se comportar mal, cabe aos ofendidos procurar a Justiça. É assim que deve funcionar.

O que não pode é prevalecer o autoritarismo de facções políticas, partidárias ou da imprensa esquerdista, interessadas em mascarar a notícia. Trata-se de um grande equívoco alguém de sã consciência julgar que a imprensa ou algum setor da sociedade sejam intocáveis.

Só que o foro regular para resolver os excessos ou as ilicitudes porventura cometidas não é a arena política e sim o Judiciário. Portanto, no Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser impedido de manifestar-se, cabendo aos que se sentirem prejudicados procurar os tribunais competentes para resolver as suas pendengas, pois a passividade de manifestação só pode interessar aos que não querem ouvir a verdade.

Júlio César Cardoso, Bacharel em Direito e servidor federal aposentado.



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