Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Às Claras – Sobre lobby e democracia

Às Claras – Sobre lobby e democracia

16/05/2016 Andréa Oliveira Gozetto

O grande benefício que o lobby pode trazer é maior aproximação entre sociedade civil e Estado.

As operações Lava Jato e Zelotes têm desvendado relações espúrias que podem ocorrer na interação entre agentes públicos e privados no Brasil. A mídia está realizando uma extensa cobertura sobre as investigações, o que coloca na agenda pública a discussão acerca do caráter que essa interação deve apresentar em uma democracia.

O Brasil é uma república democrática alicerçada no pluralismo político. A interação entre agentes públicos e privados não só é legítima como também é elemento essencial da democracia, uma vez que a sociedade civil possui o direito e o dever de participar do processo de decisão estatal. Sendo assim, o lobby lícito não deveria ser considerado ilegal e nem ilegítimo.

Lobby é uma palavra de origem inglesa e que designa o salão de entrada de edifícios. A atividade de defesa de defesa de interesses junto a membros do poder público que podem tomar decisões acerca de políticas públicas ganha esse nome porque, no início do Século XVII na Inglaterra ou do século XVIII nos EUA – há polêmica sobre o histórico de seu surgimento –, indivíduos esperavam pelos tomadores de decisões políticas nos “lobbies” dos edifícios onde estes se hospedavam ou trabalhavam, com o objetivo de abordar os tomadores de decisão e apresentar-lhes seus pleitos, já que não possuíam acesso às mesas de negociação.

Esse termo começa a ser utilizado no Brasil em meados da década de 1970 e, desde então, tem sido confundido com os mais diversos tipos de crime contra a administração pública, entre eles, a corrupção ativa e passiva. Porém, essa atividade faz parte do rol de instrumentos legítimos de representação de interesses a disposição da sociedade civil em sua interação com o poder público.

A Constituição Federal de 1988 compatibiliza a atividade de lobby ao nosso ordenamento jurídico em seu Artigo 5º, ao assegurar os direitos de liberdade de manifestação de pensamento, reunião e associação para fins lícitos (inciso IV, XVI e XVII); expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (inciso IX); acesso à informação pública de interesse particular, coletivo ou geral (inciso XXXIII) e de petição aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (inciso XXXIV, alínea a).

Com a regulamentação do lobby, além de serem coletadas e divulgadas informações sobre os agentes privados e as interações que eles mantêm com o poder público, os padrões para essas interações seriam definidos adequadamente. O que se espera é que seja estabelecida a forma lícita e isonômica de acesso ao processo decisório, pois já possuímos um “Pacote de Integridade”, que congrega uma extensa legislação a definir ações ilícitas inerentes a essas interações.

O lobby lícito pode trazer contribuições positivas, sobretudo para os tomadores de decisão, pois eles se deparam com uma grande variedade de temas sobre os quais é necessário deliberar e nem sempre possuem informações suficientes. Além disso, os temas da agenda decisória governamental têm se tornado mais complexos, assim como a gama de interesses legítimos que precisam ser levados em conta.

Por meio da atividade de lobby, os grupos de interesse fornecem importantes informações aos tomadores de decisão. É claro que as informações levadas pelos grupos de interesse ressaltam e fortalecem o ponto de vista daquele grupo em específico. Atento a esse fato, cabe ao tomador de decisão defender o valor democrático da igualdade política. Porém, ao ter acesso ao maior número possível de informações sobre determinado tema, fornecida por grupos de interesse opostos, o tomador de decisão pode obter uma visão mais completa da questão em jogo, o que poderá contribuir para que ele tome a “melhor decisão”, no sentido republicano da expressão.

Sendo assim, ao fornecer informações aos tomadores de decisão, os lobbies contribuem para o aprimoramento do processo decisório estatal. A opinião pública também é favorecida com a atividade de lobby, uma vez que os grupos de interesse fornecem informações e fomentam o debate sobre temas que figuram na agenda decisória, aproximando a opinião pública dos problemas políticos em discussão. A opinião pública também é favorecida com a atividade de lobby, uma vez que grupos de interesse fornecem informações e fomentam o debate sobre temas que figuram na agenda decisória, aproximando a opinião pública dos problemas políticos em discussão.

Os grupos de interesse também são beneficiados, já que, ao influenciar o processo decisório a seu favor, alcançam seus objetivos. Além disso, a atividade de lobby incentiva a defesa pública e aberta dos pontos-de-vista dos grupos de interesse, o que pode enriquecer o debate público. A defesa de “grandes causas” dá-se num contexto decisório aberto e participativo. Esse contexto favorece a formação de grupos de interesse que estejam preocupados em construir uma agenda positiva, o que os integra à comunidade política e os leva a agir de maneira politicamente educada.

Contudo, o grande benefício que o lobby pode trazer é maior aproximação entre sociedade civil e Estado pela via da participação no processo decisório. Isso porque essa atividade possibilita que se construa um canal de comunicação entre agentes públicos e privados. O estabelecimento de um canal contínuo de diálogo entre os grupos de interesse e os membros do poder público é capaz de garantir que demandas relevantes sejam consideradas durante os processos decisórios. Com isso, fomenta-se o aprofundamento da educação política, a maior integração do indivíduo à comunidade e assegura-se a legitimidade do sistema político, uma vez que o fundamento desse processo está em levar em consideração os diversos pontos-de-vista apresentados.

* Andréa Oliveira Gozetto é cientista política, pós-doutora em administração pública e coordena o curso de MBA em Economia e Gestão – Relações Governamentais do ISAE/FGV, de Curitiba.



2024, um ano de frustração anunciada

O povo brasileiro é otimista por natureza.

Autor: Samuel Hanan


Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

O Brasil atingiu, segundo os jornais da semana passada, cifra superior a um trilhão de reais da dívida pública (R$ 1.000.000.000.000,00).

Autor: Ives Gandra da Silva Martins


O mal-estar da favelização

Ao olharmos a linha histórica das favelas no Brasil, uma série de fatores raciais, econômicos e sociais deve ser analisada.

Autor: Marcelo Barbosa


Teatro de Fantoches

E se alguém te dissesse que tudo aquilo em que você acredita não passa de uma mentira que te gravaram na cabeça? E que o método de gravação é a criação permanente de imagens e de histórias fantásticas?

Autor: Marco Antonio Spinelli


Esquerda ou direita?

O ano de 2020 passou, mas deixou fortes marcas no viver dos seres humanos.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O investimento público brasileiro e a estruturação social inclusiva

O investimento público desempenha um papel crucial no desenvolvimento de uma nação.

Autor: André Naves


Eleições 2024: o que vem pela frente

Em outubro de 2024, os brasileiros retornarão às urnas, desta vez para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de seus municípios.

Autor: Wilson Pedroso


Seja um líder que sabe escutar

Uma questão que vejo em muitas empresas e que os líderes não se atentam é sobre a importância de saber escutar seus colaboradores.

Autor: Leonardo Chucrute


Refugiados, ontem e hoje

A palavra “refugiados” vem da palavra fugir.

Autor: Solly Andy Segenreich


A solidão do outro lado do mundo

Quem já morou no exterior sabe que a vida lá fora tem seus desafios.

Autor: João Filipe da Mata


Um lamento pelo empobrecimento da ética política

Os recentes embates, físicos e verbais, entre parlamentares nas dependências da Câmara Federal nos mostram muito sobre o que a política não deve ser.

Autor: Wilson Pedroso


Governar com economia e sem aumentar impostos

Depois de alguns tiros no pé, como as duas Medidas Provisórias que o presidente editou com o objetivo de revogar ou inviabilizar leis aprovadas pelo Congresso Nacional - que foram devolvidas sem tramitação - o governo admite promover o enxugamento de gastos.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves