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Assalto a banco, prisão perpétua e pena de morte

Assalto a banco, prisão perpétua e pena de morte

02/12/2020 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

O país volta a ser sacudido pelos ataques de grupos armados a agências bancárias, transportadoras de valores, carros-fortes e outros lugares onde são armazenadas elevadas somas em dinheiro.

Só nesse começo de semana verificaram-se duas verdadeiras operações de guerra em Criciúma (SC) e Cametá (PA).

Um grupo de homens chega dirigindo veículos potentes – a maioria roubados – toma de assalto a cidade, obstrui a saída de viaturas e forças policiais, faz reféns e rouba tudo aquilo que consegue do cofre de bancos e instituições congêneres.

A coisa é tão organizada que os salteadores chegam a usar uniformes camuflados e outros adereços que, numa situação normal, seriam inservíveis, pois chamam a atenção.

Durante os últimos anos vimos cenas cinematográficas como o assalto ao Banco Central, em Fortaleza (CE), onde a quadrilha cavou túneis para chegar à caixa forte.

O mesmo sistema de túneis foi descoberto junto a sedes de transportadoras de valores em vários pontos do país.

Ultimamente o que mais tem ocorrido é a tomada de assalto das próprias agências bancárias que, via-de-regra, são explodidas com dinamites e outros artefatos.

Isso já aconteceu em cidades importantes de São Paulo, Rio e outros Estados e ultimamente vêm se estendendo a cidades menores, onde as forças de segurança são menos numerosas.

Já houve casos de cidades onde a inteligência policial descobriu a iminência do assalto e reforçou a segurança, obrigando os bandidos a desistir.

Também tem ocorrido a prisão de grande número de integrantes dessas quadrilhas, o que deve tê-las levado a migrar para outras regiões.

Os assaltantes estão cada dia mais ousados. Nas últimas ações, têm feito reféns com o objetivo de garantir a fuga e o sucesso da empreitada.

Em Santa Catarina chegaram a ameaçar invadir a estação de rádio, obrigando-a a sair do ar para não continuar falando sobre o assalto em curso.

É preciso encontrar meios de deter esses grupos, comparados aos salteadores de diligências que, quando criança e jovem, assistimos nos filmes de faroeste.

Considerando-se que se trata do crime organizado e planejado, e que não há a possibilidade econômica e nem material de aumentar o efetivo policial em todos os lugares a ponto de inibir essas ações, a única alternativa viável é radicalizar no apenamento.

Seria do mais alto interesse nacional, o Governo editar Medida Provisória (com vigor imediato) para manter a flagrância da prisão dos participantes de assaltos dessa natureza, mesmo que venha a ocorrer dias, meses ou até anos após o evento.

E estabelecer que fiquem recolhidos até o julgamento. Ainda mais: levando-se que a ação desses grupos é uma verdadeira guerra, estabelecer que os praticantes de assaltos sem vítimas pessoais possam ser condenados à prisão perpétua e a aqueles cuja ação redundar em morte ou tortura – a manutenção de reféns, por exemplo – sejam condenados à pena de morte.

Embora os institutos da prisão perpétua e da pena de morte não sejam hoje disponíveis na legislação nacional, nada obsta que o Governo e o Congresso Nacional – ambos responsáveis pela elaboração das leis - façam as devidas alterações para atender a essa urgente excepcionalidade. Isso existe nos países e democracias mais avançadas do mundo como uma necessidade, pois quando rompe os limites da racionalidade, o criminoso só pode ser contido através da iminência de privação definitiva da sua liberdade ou da abreviação da própria vida.

Depois de tantos anos de permissividade e demagogia, o Estado Brasileiro necessita desse instrumento forte à sua disposição, embora todos desejemos nunca utilizá-los, desde que cessem os crimes que justificarem sua adoção…

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).



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