Desoneração da folha de pagamento é ampliada
Desoneração da folha de pagamento é ampliada
Em 18 de setembro, foi publicada a Lei nº 12.715, objeto da conversão da Medida Provisória 563, que estendeu os benefícios da desoneração da folha de pagamento para mais alguns setores da economia.
A desoneração da folha de pagamento foi instituída pelo Plano Brasil Maior em agosto de 2011, com o objetivo de dar maior competitividade à indústria nacional, quando foram beneficiados os setores de confecção, couro e calçados, prestadores de serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação - TIC e de call center.
Posteriormente, em abril deste ano, com a edição da MP 563, a desoneração da folha de pagamento foi estendida para os setores têxtil, naval, aéreo, de material elétrico, autopeças, hotéis, plásticos, móveis, ônibus, máquinas e equipamentos para produção do setor mecânico, e "design house" (chips).
No Congresso Nacional, a MP 563 sofreu diversas alterações em sua estrutura inicial. Contudo, mesmo após vetar algumas dessas mudanças, a presidente Dilma Rousseff ampliou a lista dos setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, passando também para as empresas de transporte aéreo, marítimo, fluvial, navegação e rodoviário coletivo, prestação de serviços reparação de aviões, de equipamentos médicos e odontológicos e de bicicletas, através da Lei nº 12.715.
Dessa forma, a partir de janeiro de 2013, essas empresas contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, até o final de 2014, à alíquota de 1% (um por cento) ou 2% (dois por cento), dependendo da atividade, em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento.
Entretanto, para que tenham direito à esses benefícios, as empresas deverão fabricar os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI descritos no Anexo da Lei nº 12.715. Segundo projeções do governo, a substituição da contribuição previdenciária pelo novo imposto sobre o faturamento das empresas deve resultar numa perda de arrecadação de quase R$ 13 bilhões no ano que vem e de R$ 60 bilhões até 2016.
Ronaldo Pavanelli Galvão é Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados.