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Extensão da licença-maternidade pode ser inconstitucional

Extensão da licença-maternidade pode ser inconstitucional

17/08/2012 Ricardo Pereira de Freitas Guimarães

A extensão da licença-maternidade para seis meses é um tema que tramita a algum tempo no Congresso Nacional.

Atualmente, um projeto de lei, que tem apoio da Frente Parlamentar da Primeira Infância, pretende estimular, de forma polêmica, empresas a concederem licença-maternidade de seis meses para as funcionárias. De acordo com a proposta (PLS 201/12), ficarão impedidas as empresas que não concederem à licença de seis meses de participar de licitações públicas.

Será essa a solução ideal para empresas e mães? Vale lembrar que em 2008 passou a vigorar a Lei 11.770/08, que a Empresa Cidadã, pois passou a conceder isenção fiscal àquelas empresas que dão os dois meses suplementares de licença-maternidade às trabalhadoras. A lei também ampliou de quatro para seis meses a licença-maternidade das servidoras públicas federais.

Cerca de 10 mil empresas de médio e grande porte aderiram ao programa. É uma medida positiva, pois o empresário adere de livre e espontânea vontade. Ganham os dois: o empresário, que têm o benefício fiscal, e a mãe que pode estar ao lado de seu filho neste momento fundamental.

Não há dúvida, que nos dias atuais em que tudo se resume - infelizmente - a tal velocidade e dedicação ao trabalho, criando uma sociedade com raízes na ansiedade, tornando o tempo de convívio familiar cada vez mais exíguo, e quem não se acomoda nessa perspectiva de que se “deve viver para o trabalho e não trabalhar para se viver”.

O aumento do período de descanso é cada vez mais importante, e o que dizer do período em que a mãe necessita de uma verdadeira “desconexão” com o trabalho e uma “conexão” com seu filho, a razão de sua vida. É evidente que ampliar o tempo de convívio é salutar.

Contudo, já é chegado o tempo de se aplicar um tratamento isonômico nos limites da igualdade ou desigualdade. “Enfeitar” um país com regras que desprestigiam o pequeno empresário (e diga-se maioria no nosso país), regramentos esses que inclusive evitam seu crescimento, inviabilizam sua participação em certames públicos é inconstitucional.

E significa prestigiar os mais fortes em detrimento dos mais fracos, incentivando a desobediência a própria lei. O empresário de pequeno porte não pode, muitas vezes, ser obrigado a atender os ditames de uma rede de empresas com mais de mil funcionários.

Obrigá-los a estender “sob pena de”, já sabendo que não poderão fazê-los, é simplesmente excluí-los da sociedade. Não se trata de negar o benefício para as mães, pois não há dúvida dessa “boa intenção”, mas para que isso ocorra, mais importante é, que essa mãe tenha certeza que receberá valores durante a licença. E que terá seu emprego no retorno de sua licença. Isso é realmente o que vale.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, doutorando em Direito do Trabalho pela PUC-SP, professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação de PUC-SP e sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.



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