Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Justiça popular versus preservação da legalidade

Justiça popular versus preservação da legalidade

05/07/2017 Marcelo Gurjão Silveira Aith

O caso do senador Aécio Neves nos faz refletir sobre os caminhos jurídicos dos escândalos políticos.

No dia 17 de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu Aécio Neves do exercício das funções parlamentares de senador da República, bem como impôs medidas cautelares consistentes como a proibição de contatar com outros investigados e de se ausentar do País, com entrega do seu passaporte.

Entretanto, dias depois o seu colega de Corte Superior, ministro Marco Aurélio Mello tomou uma decisão diferente, mostrou absoluta independência e coragem ao decidir por restabelecer à situação “jurídico-parlamentar” de Aécio Neves, afastando as medidas restritivas impostas pelo ministro Edson Fachin.

Consoante, consignou o Ministro Marco Aurélio “O Constituinte de 1988 optou por desenho capaz de assegurar o pleno exercício das prerrogativas atribuídas pelo voto popular aos parlamentares, base da democracia representativa. O sistema é amplo e direciona a garantir o exercício do mandato, em face de cassações e abusos ocorridos no passado recente, em regime de exceção, contra Deputados e Senadores. Buscou-se a prevalência da tomada de decisão por agentes políticos diretamente escolhidos pelo povo”.

Corroborando com a assertiva do ministro Marco Aurélio, a Constituição Federal, em seu artigo 53, §2º, estabelece que “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

Conforme bem salientado pelo ministro Marco Aurélio “A imunidade não inviabiliza a persecução criminal, tampouco impede a prisão, mas, sim, estabelece limites rígidos a serem observados visando a plena atividade parlamentar.” Ou seja, para que um parlamentar federal possa ser preso cautelarmente há que estar presente alguns elementos fundamentais:

a) prisão em flagrante;

b) por suposto cometimento de crime inafiançável e;

c) autorização da Casa Legislativa a qual pertence o parlamentar.

Na hipótese em tela, caso Aécio Neves, nenhum dos requisitos foram preenchidos. Primeiro, não houve flagrante. E além disso, os crimes apontados ao senador (corrupção e lavagem de dinheiro) não são crimes inafiançáveis.

Vale ressaltar também que não houve sequer consulta ao Senado Federal, razão pela qual não há reparos a serem feitos à decisão do Ministro Marco Aurélio. Com efeito, o escopo da norma estabelecida no parágrafo segundo do artigo 53 é preservar o exercício do mandato parlamentar, cercando-o de segurança jurídica.

Assevere-se, ademais, que a preservação da atuação parlamentar resta inequívoca quando observamos o disposto no § 8º do artigo 53 da Constituição Federal. Citado preceito legal dispõe que as imunidades de deputados ou senadores persistem mesmo no estado de sítio, somente podendo ser afastadas por deliberação de dois terços dos membros da Casa respectiva, isso quando praticados atos incompatíveis com a medida extrema fora do recinto do Congresso Nacional.

Por óbvio, haverá quem diga que as gravações realizadas pelos representantes da JBS são indícios veementes contra o senador Aécio Neves, que poderiam ensejar as medidas aplicadas pelo Ministro Fachin.

Porém, não se pode olvidar que no Estado Democrático de Direito o primado da lei é inafastável. Dessa forma, o ministro Marco Aurélio Mello apenas aplicou o regramento constitucional ao determinar o restabelecimento do cargo e a supressão das medidas acauteladoras.

A decisão anterior do Ministro Fachin extrapolava os limites da razoabilidade, na medida em que além de retirar do cargo um Senador da República pautado em meras conjecturas, sem a existência sequer de processo-crime contra o parlamentar, impôs sanções cautelares ultrajantes, como a vedação de o Senador manter contato com a Irmã, também investigada.

Há que se destacar o brilhante trecho da decisão do Ministro Marco Aurélio em que acentua: “Nunca é tarde para observar-se a envergadura das instituições pátrias, a eficácia da ordem jurídica, alfim a independência e a harmonia entre os poderes. Paga-se um preço por viver-se em um Estado de Direito.

É módico e está, por isso mesmo, ao alcance de todos: o respeito irrestrito às regras estabelecidas. ” Os brasileiros de bem tem que lutar pela preservação, absoluta, da legalidade, pois um dia podemos estar envoltos em arbitrariedades que são perpetradas em nome de uma suposta “justiça”.

* Marcelo Gurjão Silveira Aith é advogado especialista em Direito Público e Eleitoral e sócio do escritório Aith Advocacia.



2024, um ano de frustração anunciada

O povo brasileiro é otimista por natureza.

Autor: Samuel Hanan


Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

O Brasil atingiu, segundo os jornais da semana passada, cifra superior a um trilhão de reais da dívida pública (R$ 1.000.000.000.000,00).

Autor: Ives Gandra da Silva Martins


O mal-estar da favelização

Ao olharmos a linha histórica das favelas no Brasil, uma série de fatores raciais, econômicos e sociais deve ser analisada.

Autor: Marcelo Barbosa


Teatro de Fantoches

E se alguém te dissesse que tudo aquilo em que você acredita não passa de uma mentira que te gravaram na cabeça? E que o método de gravação é a criação permanente de imagens e de histórias fantásticas?

Autor: Marco Antonio Spinelli


Esquerda ou direita?

O ano de 2020 passou, mas deixou fortes marcas no viver dos seres humanos.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O investimento público brasileiro e a estruturação social inclusiva

O investimento público desempenha um papel crucial no desenvolvimento de uma nação.

Autor: André Naves


Eleições 2024: o que vem pela frente

Em outubro de 2024, os brasileiros retornarão às urnas, desta vez para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de seus municípios.

Autor: Wilson Pedroso


Seja um líder que sabe escutar

Uma questão que vejo em muitas empresas e que os líderes não se atentam é sobre a importância de saber escutar seus colaboradores.

Autor: Leonardo Chucrute


Refugiados, ontem e hoje

A palavra “refugiados” vem da palavra fugir.

Autor: Solly Andy Segenreich


A solidão do outro lado do mundo

Quem já morou no exterior sabe que a vida lá fora tem seus desafios.

Autor: João Filipe da Mata


Um lamento pelo empobrecimento da ética política

Os recentes embates, físicos e verbais, entre parlamentares nas dependências da Câmara Federal nos mostram muito sobre o que a política não deve ser.

Autor: Wilson Pedroso


Governar com economia e sem aumentar impostos

Depois de alguns tiros no pé, como as duas Medidas Provisórias que o presidente editou com o objetivo de revogar ou inviabilizar leis aprovadas pelo Congresso Nacional - que foram devolvidas sem tramitação - o governo admite promover o enxugamento de gastos.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves