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Novas regras do Seguro-Desemprego são positivas

Novas regras do Seguro-Desemprego são positivas

11/07/2012 Luiz Fernando Alouche

Novas regras para o seguro desemprego começaram a valer, no dia 10 de julho em todos os municípios da Grande S.Paulo.

Agora, o trabalhador que pedir três vezes o beneficio, no período de dez anos, terá que passar por um curso de qualificação profissional, conforme decreto presidencial nº 7.721, publicado no "Diário Oficial da União" em abril, regulamenta a lei nº 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

O seguro-desemprego tem por objetivo "prover assistência financeira temporária" a trabalhadores desempregados sem justa causa e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Contudo, o trabalhador que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez, dentro de um período de dez anos, terá de comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC).

O decreto condiciona o recebimento do benefício à participação no curso. De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado na hipótese de o trabalhador recusar a pré-matrícula no curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado.

Também poderá perder o benefício caso não realize a matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido; ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado. As novas regras são muito salutares, pois se tem claramente que a intenção é profissionalizar os requerentes do seguro-desemprego, dando a eles a oportunidade de participar de cursos de formação e capacitação profissional, com o objetivo de buscarem de forma efetiva a reintegração no mercado de trabalho.

Luiz Fernando Alouche, especialista em direito Trabalhista e sócio do Almeida Advogados.



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