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O aviso prévio e a proporcionalidade ao tempo de serviço

O aviso prévio e a proporcionalidade ao tempo de serviço

09/07/2011 Camilo Rigo Colombo

O aviso prévio do trabalhador no Brasil que deveria ser um instrumento de garantia a liberdade das partes em contratar, passou a ter características protecionistas, ou seja, o aviso prévio se transformou num instrumento de proteção do trabalhador ante as deliberações unilaterais e abusivas do empregador.

E possui caráter indenizatório, pois o empregador indeniza o empregado pela sua dispensa imotivada. Em contrapartida, a Constituição Federal prevê que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser normatizado. Porém, deve ser cumprido pelo prazo mínimo de trinta dias.

A proporcionalidade ao tempo de serviço e as decisões que serão proferidas pelo Superior Tribunal Federal (STF) devem ser calcadas na razoabilidade e bom senso, com o objetivo de conferir ao empregado uma indenização justa pelo tempo de serviço prestado, mas sem conferir ao empregador o risco de sucumbir a essas indenizações.

De outro lado, qualquer modelo proposto para fazer com que se cumpra o disposto na Constituição Federal gerará conflitos e resistência. Isso porque definir um padrão de indenização proporcional nem sempre soara justo a aqueles que se viram desamparados após longos anos de prestação de serviço a determinada empresa.

O STF ainda levará um bom tempo para conseguir alinhar todas as sugestões e adotar um consenso para definir a questão do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mas certamente adotará um modelo viável e protecionista como não pode deixar de ser.

* Camilo Rigo Colombo é advogada da área trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados.

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