Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O direito de arrependimento no comércio eletrônico

O direito de arrependimento no comércio eletrônico

10/12/2012 Guilherme de Carvalho Doval e Caio I. de Faria Lima

A promulgação do Código de Defesa do Consumidor em 1990 trouxe ao país um marco regulatório bastante completo cuja excelência de sua redação é comprovada com a sua manutenção, praticamente incólume e sem alterações no curso dos mais de vinte anos que já se vão desde então.

Neste período, novos mercados apareceram e, dentre estes, o comércio eletrônico que, desde 2000 vem revolucionando a forma de compra e venda de quaisquer artigos. Em 12 anos de coexistência, o Código de Defesa do Consumidor e o comércio eletrônico têm funcionado de forma muito eficaz, apesar das particularidades do referido mercado.

Muito se falou (e ainda se fala) em alterar o referido código, mas poucas questões merecem efetivamente análise mais atenta, uma vez que sua redação é bastante principiológica e, portanto, nada restritiva com relação a interpretação. No entanto, o direito de arrependimento, tratado no artigo 49[1] da lei gera grandes impasses no comércio eletrônico diariamente, em razão da especificidade do serviço.

Analisando-o detalhadamente, temos que o consumidor passará a ter o direito de desistir de determinado ato quando a contratação ou compra ocorrer fora do estabelecimento comercial. Mas seria este direito absoluto do consumidor, independentemente da natureza do produto e do meio pelo qual este é vendido? Há doutrinadores que acreditam que sim, pois tal responsabilidade comporia também o risco do negócio do empresário, mas a discussão continua aberta.

É notório que hoje o consumidor eletrônico possui muito mais ferramentas de proteção e informação do que o consumidor comum, principalmente aquele que o CDC visava proteger há quase 20 anos. Possui mecanismos de busca e pesquisa de preços, de comparação de produtos semelhantes e até mesmo informações obtidas a partir de reviews de produtos bem como da discussão com outros usuários e consumidores. Hoje, o consumidor possui a capacidade de saber tudo sobre o produto antes de comprá-lo online.

*Guilherme de Carvalho Doval e Caio I. de Faria Lima são, respectivamente, sócio e advogado do Almeida Advogados.

[1] Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.



2024, um ano de frustração anunciada

O povo brasileiro é otimista por natureza.

Autor: Samuel Hanan


Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

O Brasil atingiu, segundo os jornais da semana passada, cifra superior a um trilhão de reais da dívida pública (R$ 1.000.000.000.000,00).

Autor: Ives Gandra da Silva Martins


O mal-estar da favelização

Ao olharmos a linha histórica das favelas no Brasil, uma série de fatores raciais, econômicos e sociais deve ser analisada.

Autor: Marcelo Barbosa


Teatro de Fantoches

E se alguém te dissesse que tudo aquilo em que você acredita não passa de uma mentira que te gravaram na cabeça? E que o método de gravação é a criação permanente de imagens e de histórias fantásticas?

Autor: Marco Antonio Spinelli


Esquerda ou direita?

O ano de 2020 passou, mas deixou fortes marcas no viver dos seres humanos.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O investimento público brasileiro e a estruturação social inclusiva

O investimento público desempenha um papel crucial no desenvolvimento de uma nação.

Autor: André Naves


Eleições 2024: o que vem pela frente

Em outubro de 2024, os brasileiros retornarão às urnas, desta vez para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de seus municípios.

Autor: Wilson Pedroso


Seja um líder que sabe escutar

Uma questão que vejo em muitas empresas e que os líderes não se atentam é sobre a importância de saber escutar seus colaboradores.

Autor: Leonardo Chucrute


Refugiados, ontem e hoje

A palavra “refugiados” vem da palavra fugir.

Autor: Solly Andy Segenreich


A solidão do outro lado do mundo

Quem já morou no exterior sabe que a vida lá fora tem seus desafios.

Autor: João Filipe da Mata


Um lamento pelo empobrecimento da ética política

Os recentes embates, físicos e verbais, entre parlamentares nas dependências da Câmara Federal nos mostram muito sobre o que a política não deve ser.

Autor: Wilson Pedroso


Governar com economia e sem aumentar impostos

Depois de alguns tiros no pé, como as duas Medidas Provisórias que o presidente editou com o objetivo de revogar ou inviabilizar leis aprovadas pelo Congresso Nacional - que foram devolvidas sem tramitação - o governo admite promover o enxugamento de gastos.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves