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Prisão do deputado Daniel Silveira

Prisão do deputado Daniel Silveira

26/02/2021 Bady Curi Neto

A toda ação corresponde uma reação.

Depois de acalmado os ânimos populares a respeito da prisão em flagrante do Deputado Federal Daniel Silveira, a meu ver inconstitucional, mesmo que referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e confirmada à ordem pela Câmara dos Deputados Federais, a reação veio imediata por meio da PEC para aumentar a imunidade parlamentar.

Sem adentrar no mérito do palavreado chulo, desrespeitoso e desfundamentado do boquirroto Deputado, verdade é que não há que se falar em prisão em flagrante, consubstanciada em vídeo postado no youtube.

Trago as palavras do Doutor em Direito Penal, Alberto Toron, na matéria do jornal Estadão (24/02/21): “Ter feito e postado um vídeo, ainda que seja visto repetidamente por quem o deseje, não pode ser entendido como flagrante de uma atividade ocorrida no passado”.

Além do mais, o art. 53 da CF/88 dispõe que “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Depois da arbitrariedade do mandado de prisão em flagrante e a confirmação pelo plenário da mais alta corte, a Câmara dos Deputados convalidou a prisão de Daniel Silveira, com alguns discursos desconexos sobre a legalidade ou ilegalidade da prisão.

Alguns parlamentares citaram que o preso havia quebrado uma placa com o nome da Vereadora Marielle (brutalmente assassinada), outros que tinha desrespeitado o agente do IML ao recusar usar máscara para fazer o exame de corpo delito, fatos distintos e que nada tem a ver com a (in)constitucionalidade do flagrante e da prerrogativa da inviolabilidade do mandado de privação de sua liberdade.

Fato é que a atitude da Câmara dos Deputados pareceu ser mais uma política de boa vizinhança com o Poder Judiciário, no intuito de manter a “harmonia” entre os poderes.

O precedente fora perigosíssimo para os parlamentares, que viram na prisão (mesmo que por eles confirmada) uma abertura para o surgimento de outras, com o novo modelo de flagrantes e/ou uma espécie de mordaça contra críticas mais ásperas aos membros do Judiciário.

Medrados com o precedente, sabedores de que “onde passa um boi passa uma boiada”, invocaram a terceira lei de Newton, “A toda ação corresponde uma reação oposta e de igual intensidade” acelerando a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) no intuito de ampliar a imunidade parlamentar e criar regras mais rígidas para prisão de Deputados e Senadores.

A referida PEC foi incluída na pauta do plenário, horas após ter sido protocolada, sendo aprovada por 304 votos em seus aspectos formais nesta quarta-feira (24/02), sem passar por nenhuma comissão. No dia 25/02 poderá ser examinado o mérito, ou seja, o conteúdo das alterações propostas.

A velocidade que promete a tramitação da PEC assemelha-se a velocidade da luz quando comparada às demais Propostas de Emendas Constitucional em trâmite naquela Casa do povo.

A Lei de Newton não se aplica apenas na física, mas também na proteção dos nossos Parlamentares, rogando licença para repetir seu enunciado, “A toda ação corresponde uma reação…”.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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