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Seguro desemprego ou “seguro mamata”?

Seguro desemprego ou “seguro mamata”?

04/07/2013 Antonio Carlos Morad

A Constituição Federal do Brasil de 1988 é uma conquista histórica, invejada por muitos indivíduos não brasileiros que sonham com tal segurança em seus países.

Conquistamos muitos benefícios (direitos), que fizeram um grande bem a todos, sabemos disso, porém, infelizmente não podemos esconder que alguns padrões sociais não mudaram com a Constituição e com seus direitos e princípios.

A sociedade brasileira não avançou conjuntamente com tais direitos. Os métodos e pensamentos dessa nossa sociedade continuam iguais a antes, isto é, atropelam de forma agressiva e nefasta toda e qualquer conduta cívica em detrimento de suas vontades e vantagens.

Não vamos estender esse fenômeno social, que se parece mais com uma falta de ensino ou educação de caráter mais profundo, mas vamos pinçar o caso do Seguro Desemprego (seguro de assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado) que é uma conquista (repito) tão justa e bem vinda, se não fossem os desvios ocasionados pelas modalidades mais perversas possíveis.

Dentre os critérios de habilitação desse benefício que assegura pão à mesa da família, caso o trabalhador não consiga se recolocar no mercado de trabalho, está o da dispensa sem justa causa que mencionamos apenas como um dos tantos exemplos para habilitação ao seguro desemprego.

O trabalhador deverá, portanto, apresentar no ato da solicitação um formulário específico preenchido pelo empregador para que a partir de então, possa iniciar a usufruição desse benefício.

Isso seria ótimo se não houvessem distorções pelo caminho. Depoimentos de vários empresários nos levam a crer que esse mecanismo começa a se "apodrecer" por conta de maus e oportunistas indivíduos que tentam burlar o benefício.

Alguns empregados, segundo esses empresários, modificam seus comportamentos após o sexto mês de carteira assinada, levando-os a uma demissão sem justa causa. Com isso, o mau trabalhador inicia sua malfeitora formula de obter vantagem.

Conquista o benefício e se repõe no mercado de trabalho sem carteira assinada, ganhando o favorecimento constitucional de forma injusta e desprezível. Alguns empresários também se beneficiam ilegalmente, pois não registram o empregado durante certo período, economizando contribuições previdenciárias entre outros tributos.

Essa fórmula nefasta e mesquinha se inicia após os 6 meses de trabalho e se repete após 18 meses da data da demissão anterior continuando, portanto, sucessivamente de forma viciada e reiterada por pseudo profissionais que tentam se espelhar em ritos de políticos que também fazem uso de medidas imorais para conseguir cada vez mais riquezas de forma ilegal e injusta. Assim, o indivíduo comum repete e copia aqueles que deveriam dar o bom exemplo. "Se eles podem, por que não podemos..."

O Governo Federal percebendo esse malfeito, vem tentando desde 2011 modificar as regulamentações pertinentes com medidas que assegurem aqueles que usam esse benefício de forma legal e justa. O trabalhador terá que frequentar aulas de qualificação profissional, obrigatoriamente. Caso não participe, ou não frequente os cursos profissionalizantes, poderá perder o seguro desemprego.

Na verdade, uma medida eficiente seria a fiscalização. Funcionários públicos com qualificação e isentos de qualquer inconsequência poderiam fiscalizar o trabalhador e o empresário, coibindo facilmente esse desvio de finalidade. Porém, sabemos que esse mecanismo no Brasil também deve bastante. Os meio de fiscalização, punição e reeducação, entre outras formas, não conseguem contribuir eficazmente em prol da sociedade.

Além de uma legislação eficiente e moderna, necessitamos de pessoas, de homens e mulheres que queiram realmente mudar o País, mas vemos que isso está longe de ser um sonho, quanto mais uma realidade.

Fonte: AZ | Brasil Assessoria & Comunicação

* Antonio Carlos Morad, especialista em direito empresarial. Sócio-fundador do Morad Advocacia



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