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Servidores públicos e as regras nas eleições

Servidores públicos e as regras nas eleições

26/09/2016 Marcelo Gurjão Silveira Aith

São quase 42 mil funcionários públicos que lançaram seus nomes, seja para prefeito, seja para vereador.

Números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que, neste ano, 8,4% do total de candidatos que concorrerão às eleições municipais é formado por servidores públicos federais, estaduais ou municipais.

São quase 42 mil funcionários que lançaram seus nomes, seja para prefeito, seja para vereador. E desse universo, infelizmente, são muitos os que, de fato, não estão de olho no cargo público, mas na licença remunerada de três meses que lhes é garantida por lei.

Com o afastamento em nome de uma candidatura, esses servidores aproveitam o recesso remunerado para diversos fins, como trabalhar na campanha para outro político, dar aulas, palestras ou realizar outras atividades pagas.

A quem, inclusive, usufrua o período com viagens para dentro e até mesmo para fora do país. Não bastasse esse tipo de fraude, em que o servidor se candidata apenas vislumbrando benefício próprio, um outro tipo de dolo eleitoral também tem envolvido servidores, principalmente em cidades do interior do país, e motivados por uma alteração na lei eleitoral, de 2009, que passou a exigir que ao menos 30% das vagas de cada partido político fossem preenchidas por mulheres.

Com a nova regra, considerada de difícil execução nas pequenas cidades, é comum os partidos políticos forçarem suas servidoras a se candidatarem. O que ocorre é que muitas dessas sem interesse em fazer carreira política, acabam apenas por emprestar seus nomes, o que configura fraude eleitoral.

O combate de ambas as fraudes tem sido feito pelo Ministério Público, que está trabalhando em conjunto com os tribunais regionais eleitorais de todo o país. A busca é por servidores que se aproveitam do período eleitoral para obterem a licença remunerada e usá-la para outras atividades que não sejam as de candidatura, bem como para os partidos que usam ‘mulheres fantasmas’ em suas listas somente para atender a cota mínima feminina.

Os órgãos que cuidam do processo eleitoral brasileiro seguirão vigilantes, atentos para afastar e punir quem quer fazer uso das eleições municipais apenas para o próprio bem, sem o menor interesse em aproveitar o momento para, realmente, fazer a diferença para a sociedade.

* Marcelo Gurjão Silveira Aith é especialista em Direito Eleitoral e Público e sócio do escritório Aith Advocacia.



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