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Sete lições que o Decreto federal das Unidades Básicas de Saúde trouxe ao Brasil

Sete lições que o Decreto federal das Unidades Básicas de Saúde trouxe ao Brasil

10/11/2020 Fernando Mânica

No final do mês de outubro, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto 10.530, que inclui as Unidades Básicas de Saúde (UBS) no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Dois dias depois, o decreto foi revogado, após reações negativas da opinião pública. Deste episódio, ficaram sete lições.

1 - O SUS é o maior patrimônio civilizatório brasileiro e será sempre defendido

A reação ao Decreto, nos termos em que divulgado na internet, foi forte e imediata. A pandemia reforçou a importância e a qualidade do SUS em cuidar da saúde de 150 milhões de brasileiros.

E essa percepção faz com que qualquer ataque a sua estrutura federativa e gratuidade seja fortemente combatido.

2 – Decisões governamentais precisam ser transparentes, dialogadas e motivadas

O governo federal cometeu dois erros graves. Em primeiro lugar, não discutiu os termos do Decreto com os setores envolvidos, em especial o Ministério da Saúde e os órgãos interfederativos do SUS.

Em segundo lugar, não explicitou à sociedade os motivos, objetivos e as possíveis consequências do Decreto. Tais falhas deram margem a críticas e desconfianças em face do Decreto.

Sua revogação soou como um reconhecimento de culpa quanto ao Decreto em si ou, ao menos, quanto à falta de transparência, diálogo e motivação em sua elaboração.

3 – A discussão acerca de parcerias no SUS não é jurídica, mas técnica

As críticas ao Decreto centraram-se na inadequação do modelo de parcerias à atenção básica de saúde. Os argumentos para tanto foram técnicos, relacionados à gestão, economia e medicina.

O direito não interfere nessa seara, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a Constituição Federal prevê a celebração de parcerias na saúde.

Independente do prestador (estatal ou privado), o que o texto constitucional veda é a restrição, diminuição ou cobrança pelos serviços no âmbito do SUS.

4 – O modelo de parcerias está consolidado na saúde pública do Brasil e do mundo

Parcerias com a iniciativa privada, com e sem fins lucrativos, existem no setor de saúde pública em todo o mundo. Muitas pessoas apenas agora descobriram que até mesmo países nórdicos adotam parcerias na saúde.

Outros agora souberam que em municípios como São Paulo, grande parte das UBS são geridas há anos por Organizações Sociais.

5 – A atenção básica é o coração do SUS

Informação antes restrita apenas à área da saúde, o episódio reforçou a importância da saúde básica no SUS.

O atendimento do médico generalista ou médico da família é responsável por evitar moléstias e, assim, diminuir custos e demanda por serviços de média e alta complexidade.

Por isso, o foco de atenção e investimento de todos os sistemas universais de saúde do mundo é a atenção primária.

6 – Os municípios precisam de apoio para gerenciar seus serviços de saúde

A regulamentação do SUS atribui aos municípios a responsabilidade pela atenção básica. No entanto, a iniciativa do governo federal desnuda a triste realidade da imensa maioria dos municípios brasileiros.

Falta orçamento, falta estrutura e falta capacidade operacional para atender a população ou mesmo para celebrar parcerias.

É preciso apoio dos Estados, da União e até mesmo da iniciativa privada para que municípios tenham condição de prover atenção básica de qualidade à população.

Independente da celebração ou não de parcerias, o fortalecimento do SUS exige o fortalecimento dos municípios.

7 – Faltam recursos para o SUS

Ao buscar investimento da iniciativa privada, a União federal reconhece que o financiamento do SUS é insuficiente. Esse é um paradoxo bastante conhecido na saúde pública brasileira.

O Brasil é o único país com sistema universal de saúde no qual o gasto privado é maior que o gasto público.

Essa equação precisa ser resolvida e a solução consiste no aumento do financiamento da saúde por parte do governo federal.

* Fernando Mânica é doutor pela USP, autor dos livros ‘Prestação de Serviços de Saúde pelos Municípios’ e ‘Prestação privada dos serviços públicos de saúde’, e professor do Mestrado em Direito da Universidade Positivo.

Fonte: Central Press



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