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Sobre faixas de preço para pedágios

Sobre faixas de preço para pedágios

02/11/2014 Bernardo Santoro

A Secretaria de Transportes do Estado do Rio está discutindo uma proposta bastante polêmica: criar faixas de preço para o pedágio da Ponte Rio-Niterói, onde os usuários pagariam por um pedágio mais caro nos horários de pico de movimento e um pedágio mais barato nos horários de baixo movimento.

Essa ideia está intimamente ligada à ideia de racionalismo econômico e faz sim bastante sentido, se corretamente aplicada. A teoria da economia comportamental, ou seja, a análise de como indivíduos tomam decisões a partir das informações socioeconômicas disponibilizadas, argumenta que, embora os incentivos econômicos não sejam determinantes para a escolha econômica, são sim levados em extrema consideração pelo agente que toma a decisão.

Em palavras mais simples, um homem é livre para tomar uma decisão econômica, mas levará em consideração todas as influências que o cercam, sejam elas afetivas, sociais, culturais ou econômicas, entre outras. E na questão do trânsito na Ponte Rio-Niterói, essas influências também são levadas em consideração. O trânsito em uma determinada via acontece porque essa via, seja ela uma rua, avenida ou ponte, é um bem econômico. Um bem é econômico quando ele é escasso, ou seja, para que uma pessoa use o bem, o uso por outras pessoas se torna precarizado, ou, em último caso, inviabilizado.

Quanto mais pessoas usam o bem econômico “via de trânsito”, mais precarizado é o seu uso por outras pessoas, até que chega o momento em que ninguém usa direito, também conhecido como engarrafamento ou engavetamento. Existe engarrafamento porque mais pessoas usam a via do que ela pode efetivamente suportar em um determinado momento. Para que haja uma maior racionalidade no uso de um bem escasso, a economia cria incentivos na aplicação de um preço.

Um preço pode incentivar ou não o uso de um bem dependendo da quantia exigida. Um preço inexistente (produto gratuito) estimula o sobreconsumo desse bem, normalmente de maneira insustentável, com seu uso tendendo ao infinito. Já um preço excepcionalmente caro desestimula gravemente o seu uso. Um preço infinitamente caro tende a desestimular absolutamente o seu uso (completo desuso do bem). Mas o preço não precisa ser aplicado em seus extremos, podendo servir para regular o uso racional de um produto.

Se a Ponte Rio-Niterói está sofrendo com trânsito excessivo em determinados horários, o aumento do valor nesse período estimulará os usuários a consumirem o uso da Ponte em outros horários mais baratos. A diminuição do valor em horários sem grande fluxo cria o mesmo efeito. Nesse caso, os usuários que não estão utilizando a via de maneira essencial passarão a usar outros horários, aumentando o conforto de uso para as pessoas que realmente precisam usar a Ponte no horário de rush.

Em última análise, até mesmo outros tipos de meios de transporte acabam sendo estimulados, como os veículos coletivos e as barcas, especialmente se o aumento do pedágio não se aplicar aos coletivos, além do futuro metrô da linha 4. Essa ideia aumentará a qualidade de vida da população e ainda poderá gerar economia para o usuário que conseguir programar melhor sua viagem.

*Bernardo Santoro é Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ).



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