Portal O Debate
Grupo WhatsApp

STF e a gravação de Michel Temer

STF e a gravação de Michel Temer

02/08/2017 Bady Curi Neto

O STF pretende rediscutir o seu posicionamento em relação ao uso de gravações como provas judiciais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá reabrir a discussão sobre o uso do grampo clandestino, ou seja, se gravações realizadas sem a devida autorização judicial, por um dos interlocutores, podem ser utilizadas como prova judicial.

A reabertura da discussão se dá porque no ano de 2009, o STF, ao julgar RE 583.937/RJ, reconheceu, em Repercussão Geral, a constitucionalidade do uso da gravação ambiental por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro.

Isto quer dizer que a gravação feita ambientalmente ou através de conversa pelo celular, por um dos interlocutores, dispensa a autorização judicial, sendo considerada prova lícita. O caso utilizado como Repercussão Geral cingia-se em uma gravação realizada em audiência, na qual fora imputado ao réu crime de desacato, tendo como vítima um magistrado.

Em sua defesa, o réu fez juntar gravação do áudio da audiência, realizado sem autorização, onde restou demonstrado que não houve nenhum desacato e, ao contrário, o Juiz que o tratou de forma ríspida e indelicada.

O STF, por maioria, firmou o entendimento que a gravação de um dos interlocutores deve ser considerada válida, utilizada para fazer prova de inocência, vencido o M. Marco Aurélio; “Entendo que essa gravação escamoteada, camuflada, não se coaduna com ares realmente constitucionais, considerada a prova e, acima de tudo, a boa-fé que deve haver entre aqueles que mantêm, de alguma forma, um contato, que mantêm, portanto, um diálogo. ”

Passados quase dez anos, o STF pretende rediscutir o seu posicionamento para saber se mantem ou modifica a orientação jurisprudencial. Pessoalmente, advogo a tese que aproveitar gravação ambiental sem a anuência de um dos interlocutores fere de morte não só o princípio da boa-fé, mas outros princípios constitucionais.

Não há de admitir que a parte para fazer prova a obtenha por meios tortuosos, desonestos e enganadores. O processo judicial deve-se basear na retidão e integridade das partes, se a prova não foi obtida com esta observância impõe-se sua extirpação dos autos do processo.

Aceitar a violação da privacidade seja por parte do particular, seja por parte do Estado, sem autorização judicial ou concordância dos interlocutores, a meu ver, afronta a CF/88 e seus princípios, com a desculpa que os fins justificam os meios. Se por um lado a busca da verdade real nos processos deve ser perseguida, por outro tem-se o princípio da lealdade, da privacidade e da própria dignidade humana.

Admitir um princípio constitucional isoladamente é desprezar toda a principiologia que norteia as regras do ordenamento jurídico em um Estado Democrático de Direito. A discussão volta à tona em razão da gravação do diálogo entre Joesley Batista (JBS) e Michel Temer cumprida, por Batista, para fechar um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público.

O caso difere dos precedentes do STF, a gravação realizada fora utilizada pelo investigado no intuito de obtenção de benefício da colaboração premiada. Independente se o STF irá rever seu posicionamento a respeito da matéria, não há como considerar lícita a gravação provocada na clandestinidade, por meios tortuosos e questionáveis, empregue em busca de um benefício e não para defesa de um inocente.

* Bady Curi Neto é advogado, ex-juiz do TRE-MG, fundador do escritório Bady Curi Advocacia Empresarial.



Eleições para vereadores merecem mais atenção

Em anos de eleições municipais, como é o caso de 2024, os cidadãos brasileiros vão às urnas para escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Autor: Wilson Pedroso


Para escolher o melhor

Tomar boas decisões em um mundo veloz e competitivo como o de hoje é uma necessidade inegável.

Autor: Janguiê Diniz


A desconstrução do mundo

Quando saí do Brasil para morar no exterior, eu sabia que muita coisa iria mudar: mais uma língua, outros costumes, novas paisagens.

Autor: João Filipe da Mata


Por nova (e justa) distribuição tributária

Do bolo dos impostos arrecadados no País, 68% vão para a União, 24% para os Estados e apenas 18% para os municípios.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


Um debate desastroso e a dúvida Biden

Com a proximidade das eleições presidenciais nos Estados Unidos, marcadas para novembro deste ano, realizou-se, na última semana, o primeiro debate entre os pleiteantes de 2024 à Casa Branca: Donald Trump e Joe Biden.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray


Aquiles e seu calcanhar

O mito do herói grego Aquiles adentrou nosso imaginário e nossa nomenclatura médica: o tendão que se insere em nosso calcanhar foi chamado de tendão de Aquiles em homenagem a esse herói.

Autor: Marco Antonio Spinelli


Falta aos brasileiros a sede de verdade

Sigmund Freud (1856-1939), o famoso psicanalista austríaco, escreveu: “As massas nunca tiveram sede de verdade. Elas querem ilusões e nem sabem viver sem elas”.

Autor: Samuel Hanan


Uma batalha política como a de Caim e Abel

Em meio ao turbilhão global, o caos e a desordem só aumentam, e o Juiz Universal está preparando o lançamento da grande colheita da humanidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


De olho na alta e/ou criação de impostos

Trava-se, no Congresso Nacional, a grande batalha tributária, embutida na reforma que realinhou, deu nova nomenclatura aos impostos e agora busca enquadrar os produtos ao apetite do fisco e do governo.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


O Pronto Atendimento e o desafio do acolhimento na saúde

O trabalho dentro de um hospital é complexo devido a diversas camadas de atendimento que são necessárias para abranger as necessidades de todos os pacientes.

Autor: José Arthur Brasil


Como melhorar a segurança na movimentação de cargas na construção civil?

O setor da construção civil é um dos mais importantes para a economia do país e tem impacto direto na geração de empregos.

Autor: Fernando Fuertes


As restrições eleitorais contra uso da máquina pública

Estamos em contagem regressiva. As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, em todas as cidades do país.

Autor: Wilson Pedroso