Portal O Debate
Grupo WhatsApp

STF e Aécio

STF e Aécio

09/07/2018 Bady Curi Neto

O arquivamento do inquérito contra o senador Aécio Neves por supostas irregularidades em Furnas.

A justiça deve ser vista sem paixão, e sim com a razão, e em obediência e observância ao ordenamento jurídico posto, sob pena de não o fazendo, estarmos diante de um justiçamento, que não coadune com o Estado Democrático de Direito.

Nos últimos tempos, do mensalão até o escândalo da Operação Lava Jato, – que se renova a cada dia com novos fatos e pessoas envolvidas – a população tem acompanhado de perto as decisões da justiça, com críticas e elogios aos julgadores. Alguns magistrados, aos olhos da população, tornam-se heróis, quando determinam prisões de acusados. Outros, quando em grau recursal, as revogam, tornam-se bandidos.

O julgamento da nação, baseado em informações jornalísticas ou no título de uma reportagem, - já que a maioria sequer tem o trabalho de ler todo o conteúdo para o seu convencimento -, transformam o Poder Judiciário em uma espécie de campeonato de futebol, um “Fla-Flu” jurídico. Não se quer dizer, que as decisões judiciais estão imunes a críticas, mas estas, como tenho dito em artigos, devem ser feitas ao julgado e não à pessoa de seus julgadores, sem paixão partidária.

Eu, apesar de não nutrir admiração ao Partido dos Trabalhadores (PT), critiquei a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que denegou Habeas Corpus ao ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci, preso, preventivamente, há aproximadamente dois anos, sem o julgamento de segundo grau.

Da mesma forma, a quantidade de prisões preventivas e sua duração contra réus tecnicamente primários, que poderiam ser substituídas por medidas cautelares menos gravosas. Entendi ilegal, a condução coercitiva do condenado Luiz Inácio Lula da Silva, na época inocente, e que não tinha se recusado a depor perante a Policia Federal.

Agora, após tomar o conhecimento de que o ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento do inquérito contra o senador Aécio Neves por supostas irregularidades em Furnas, passei a ver críticas e ataques nas redes sociais sobre a decisão, com o uso de insultos e xingamentos de toda a sorte, dos mais brandos aos impublicáveis.

Diante da repercussão do caso, procurei me inteirar do caso e sobre o que motivou a atacada decisão e as agressões a seu prolator. O inquérito contra Aécio Neves iniciou com a delação premiada de seu antigo colega de Senado, Delcídio do Amaral.

Durante este tempo a Polícia Federal, responsável pelas investigações, não conseguiu provas de que Aécio tenha efetivamente recebido vantagens ilícitas dos contratos de Furnas e que os fatos afirmados pelo delator Delcídio do Amaral tinham como base apenas informações de “ouvir dizer”, não podendo servir como base para um indiciamento ou denúncia de um crime inexistente.

Gilmar Mendes abriu vista para a Procuradoria Geral da República (PGR), que após dois meses, se limitou a requerer que o caso fosse remetido a primeira instância, sem apontar nada de conclusivo, conforme informações do portal Consultor Jurídico (Conjur).

O ministro, então, determinou o arquivamento do caso, com base no próprio relatório da Polícia Federal, fazendo constar em sua decisão que “a declinação da competência em uma investigação que deveria estar concluída, representaria apenas protelar a solução, violando o direito à duração razoável do processo e à dignidade da pessoa humana".

Por óbvio, se o Estado investigador não consegue colher provas de conduta delituosa imputada ao investigado, e o Ministério Público nada requer, deve o judiciário determinar o arquivamento do inquérito, para que haja justiça e não justiçamento.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Fonte: Naves Coelho Assessoria e Marketing



2024, um ano de frustração anunciada

O povo brasileiro é otimista por natureza.

Autor: Samuel Hanan


Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

O Brasil atingiu, segundo os jornais da semana passada, cifra superior a um trilhão de reais da dívida pública (R$ 1.000.000.000.000,00).

Autor: Ives Gandra da Silva Martins


O mal-estar da favelização

Ao olharmos a linha histórica das favelas no Brasil, uma série de fatores raciais, econômicos e sociais deve ser analisada.

Autor: Marcelo Barbosa


Teatro de Fantoches

E se alguém te dissesse que tudo aquilo em que você acredita não passa de uma mentira que te gravaram na cabeça? E que o método de gravação é a criação permanente de imagens e de histórias fantásticas?

Autor: Marco Antonio Spinelli


Esquerda ou direita?

O ano de 2020 passou, mas deixou fortes marcas no viver dos seres humanos.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O investimento público brasileiro e a estruturação social inclusiva

O investimento público desempenha um papel crucial no desenvolvimento de uma nação.

Autor: André Naves


Eleições 2024: o que vem pela frente

Em outubro de 2024, os brasileiros retornarão às urnas, desta vez para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de seus municípios.

Autor: Wilson Pedroso


Seja um líder que sabe escutar

Uma questão que vejo em muitas empresas e que os líderes não se atentam é sobre a importância de saber escutar seus colaboradores.

Autor: Leonardo Chucrute


Refugiados, ontem e hoje

A palavra “refugiados” vem da palavra fugir.

Autor: Solly Andy Segenreich


A solidão do outro lado do mundo

Quem já morou no exterior sabe que a vida lá fora tem seus desafios.

Autor: João Filipe da Mata


Um lamento pelo empobrecimento da ética política

Os recentes embates, físicos e verbais, entre parlamentares nas dependências da Câmara Federal nos mostram muito sobre o que a política não deve ser.

Autor: Wilson Pedroso


Governar com economia e sem aumentar impostos

Depois de alguns tiros no pé, como as duas Medidas Provisórias que o presidente editou com o objetivo de revogar ou inviabilizar leis aprovadas pelo Congresso Nacional - que foram devolvidas sem tramitação - o governo admite promover o enxugamento de gastos.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves