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TSE – Julgamento da Chapa Dilma e Temer

TSE – Julgamento da Chapa Dilma e Temer

03/04/2017 Bady Curi Neto

O processo é inusitado e tormentoso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará início ao julgamento do processo movido pelo PSDB contra a chapa Dilma-Temer que disputou as eleições de 2014, saindo vencedora.

Neste processo, será julgado se houve abuso de poder econômico e outras irregularidades nas contas da campanha eleitoral, promovidas durante o período que antecederam as eleições pela coligação de Dilma-Temer, que se comprovados, poderá levar a cassação e a inelegibilidade dos candidatos, por abuso de poder econômico.

O processo é inusitado e tormentoso. Pela primeira vez na história poderá haver duas mudanças dos titulares do cargo da Presidência da República em um único mandado eletivo. Como sabido, Dilma fora defenestrada pelo Impeachment e Temer, alçado a Presidente da República, agora corre o risco da cassação se provido a Ação de Impugnação de Mandado Eletivo.

A jurisprudência adotada até então em casos de chapas de governadores e prefeitos é uníssona, que se comprovado abuso de poder econômico do cabeça da chapa, o julgamento arrasta seu vice, mesmo que ele não tenha praticado nenhuma irregularidade, ou seja, a eventual censura em relação a um dos candidatos contamina a ambos, isto porque, o abuso cometido por um, beneficia o outro, dado ao princípio indivisibilidade da chapa.

No Brasil, quando o eleitor vota no candidato ao cargo majoritário (Prefeito, Governador e Presidente) está, automaticamente, votando em seu vice. Agora, uma nova tese está surgindo, com base no princípio da individualização da pena.

No caso das eleições presidenciais de 2014, as contas da campanha eleitoral de Dilma foram separadas de seu Vice, sendo prestadas contas individualmente - Resolução 2014 do TSE.

Com vista na separação das contas, a defesa de Temer alega que é “lícito concluir que se o vice não opta pela abertura de conta corrente estará sujeito à sorte do titular, diante da impossibilidade de apuração individual das condutas (só há uma conta corrente de campanha); contudo, na hipótese de exercer esta faculdade, além de responsabilizar-se integralmente por sua arrecadação, passa a ter o direito de ter sua conduta avaliada individualmente, diante do princípio constitucional da individualização (possível) da pena”.

Ora, se é certo que a ilicitude praticada pelo cabeça de chapa beneficia diretamente a pessoa de seu vice, por ter sido eleito juntamente com o candidato que cometerá o abuso, também é certo que ninguém poderá ser condenado por ato praticado por outra pessoa (Art. 5º XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado.)

Os tribunais regionais eleitorais têm dado mostras da aplicação deste princípio. Ao julgarem ações de abuso de poder econômico em eleições, praticados exclusivamente pelo candidato ao cargo majoritário, cassam o mando eletivo da chapa, deixando de aplicar a pena de inelegibilidade ao vice se este não contribuiu com os fatos que deram origem ao processo.

O Julgamento deve se arrastar por vários dias, dado a sua complexidade, nulidades arguidas e o próprio mérito da ação. Fato é que Dilma e Temer defendem a lisura da campanha, com o adminículo que a ex-Presidente advoga a tese da unicidade das condutas e Temer pleiteia a apreciação individual. Com a palavra o TSE.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).



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