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TSE, STF e a censura prévia

TSE, STF e a censura prévia

02/08/2022 Bady Curi Neto

Sabe-se que a liberdade de expressão é um dos mais fortes pilares da democracia.

Através da manifestação de pensamento, cidadãos emitem opiniões, ideias, críticas, externam suas atividades intelectuais, artísticas, científicas etc.

A importância de expor o pensamento é de tamanha envergadura que agasalhado em nossa Lei Maior, a Constituição Federal de 1988, como normas pétreas, portanto imutável. Quando o Poder Estatal passa a emudecer o cidadão, está-se diante de um regime totalitário.

Não restam dúvidas, apesar da amplitude de tal princípio, ele não é absoluto, devendo ser vedado a prática ou incentivo a condutas tipificadas em nosso ordenamento jurídico.

Para tanto, nosso arcabouço legal prevê punições àqueles que, com as escusas da liberdade de expressão cometem crimes.

No campo penal temos tipificado, entre outros, a injúria, difamação e calúnia. No âmbito do direito civil, existe a possibilidade de o ofendido ajuizar ação perdas e danos contra o ofensor.

Convém trazer a lume que o § 2 do artigo 220 da CF/88., veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, não havendo de se falar, por conseguinte em censura prévia.

Ministros da Suprema Corte, em passado recente, sempre defenderam a amplitude da liberdade de expressão.

Alexandre de Moraes, ao julgar a inconstitucionalidade de trecho da Lei Eleitoral que vedava sátiras nas eleições, em 2018, assim se posicionou, “Quem não quer ser criticado, satirizado, fica em casa. Não seja candidato, não se ofereça para exercer cargo político. É uma regra desde que o mundo é mundo”.

Celso de Mello, ao decidir a reclamação 15243, “A liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, (...) o direito de opinar, de criticar (ainda que de modo veemente), de buscar, de receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios, ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial – necessariamente a posteriori (...)”. Poder-se-ia citar vários outros trechos de votos dos eminentes juristas.

Atualmente, parece que alguma coisa mudou. Vários cidadãos, jornalistas ou não, ao criticar os ministros da Suprema Corte tiveram sua liberdade restringida, com prisões, proibições de publicações nas redes sociais ou desmonetização de seus canais midiáticos.

Estas decisões, a meu ver equivocadas, deram início no inquérito da Fake News, denominado pelo Ministro Marco Aurélio como sendo o inquérito do Fim do Mundo e das Milícias Digitais.

Roberto Jefferson, mesmo com posicionamento contrário do Estado Acusador, Procuradoria Geral da República, teve sua prisão decretada há quase um ano. Ao que se saiba, sem denúncia crime.

A PGR, naquela ocasião, manifestou contra a prisão de Jefferson por compreender que “representaria uma censura prévia à liberdade de expressão”.

Allan dos Santos, jornalista, que possuía o canal no youtuber, também teve sua prisão decretada, contrário ao parecer da procuradoria.

O Deputado Federal Daniel Silveira, hoje beneficiado com decreto de indulto/graça do representante Maior da Nação, a despeito de sua imunidade parlamentar, fora condenado há mais de 08 anos de reclusão.

Atualmente, próximo às eleições, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral e da Suprema Corte têm se posicionado de forma contrária a qualquer crítica ao sistema de votação através das urnas eletrônicas, como se fosse pecado mortal duvidar de sua confiabilidade.

O Presidente do TSE, Ministro Fachin, em reunião com advogados simpatizantes do ex-presidente, deu declarações enfáticas, se não ameaçadoras àqueles que desacreditam ou criticam o sistema eleitoral.

Disse ele: “A Justiça Eleitoral de todo país não cruzará os braços... a sociedade não tolera o negacionismo eleitoral.” “A agressão às urnas eletrônicas é um ataque aos votos dos mais pobres.”

Pessoalmente, no meu entender, as urnas eletrônicas são seguras e confiáveis, mas não vejo óbice em seu aperfeiçoamento.

O voto aditável impresso teria jogado uma pá de cal a toda esta discussão e a descrença em nosso sistema eleitoral, pugnando por maior transparência para o eleitor.

O que não concordo é com a censura de não poder criticar os ataques do judiciário àqueles que agem dessa maneira.

O Tribunal Superior Eleitoral, sodalício responsável pela lisura das eleições, deveria, s.m.j, fazer campanhas de esclarecimento da segurança das urnas, e não, com o devido respeito, mandar recados em tom cominador aos seus críticos.

Não se pode conceber liberdade de expressão seletiva na qual os cidadãos podem se manifestar sobre qualquer ideia, menos criticar ministros da Suprema Corte ou as urnas eletrônicas.

A censura além de emudecer o cidadão, amputa sua alma, a liberdade e a própria democracia.

Tenho dito!!!

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

Para mais informações sobre liberdade de expressão clique aqui…

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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