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Um estímulo não trivial à produtividade
Você já deve ter ouvido em algum filme ou seriado, especialmente aqueles de origem estadunidense de contexto corporativo, a expressão “tire o resto do dia de folga” (ou uma de suas variações), em resposta a um trabalho bem-feito, uma urgência atendida ou uma meta que foi atingida.
Autor: Jeanfrank T. D. Sartori
Funcionário que difama a empresa pode ser processado
A CLT deixa claro que o colaborador que difamar pessoa jurídica durante contrato de trabalho pode ser dispensado por justa causa e, se expor a empresa de forma negativa após a rescisão, pode sofrer danos morais.
Autor: Divulgação