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Resultado da busca: " Direito "


A sucessão nos contratos de arrendamento do estabelecimento comercial

Os Tribunais têm adotado posições antagônicas ao decidirem sobre a responsabilidade do arrendatário por débitos anteriores do estabelecimento arrendado.

Autor: Alceu Machado Neto


Qual a diferença entre casamento e união estável?

Advogada explica como funciona os dois tipos de família

Autor: Debora Ghelman


A força do franchising coopera com a qualidade da educação brasileira

A qualidade do ensino é totalmente preservada no sistema de franquias.

Autor: Sylvia de Moraes Barros


Novas regras para doação e a isonomia na corrida eleitoral

As eleições municipais de 2020 já estão movimentando o mundo político brasileiro.

Autor: Marcelo Aith


Vínculo trabalhista entre motoboys e aplicativo de entrega

Decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo poderá mudar a relação entre os entregadores e aplicativos.

Autor: Bianca Canzi


Cuidados na contratação de uma empresa terceirizadora de serviços

Atualmente, inúmeras empresas terceirizam mão de obra para otimizar seus recursos ou para delegar esforços.

Autor: Lucas Vinicius Salomé


Acidente de trabalho na hora do almoço

O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho do empregado, assim, o acidente ocorrido na hora do almoço é considerado acidente do trabalho.

Autor: Bianca Canzi


Acidente de trabalho na hora do almoço

O horário de almoço faz parte da jornada de trabalho do empregado.

Autor: Bianca Canzi


Ações de revisão do FGTS

Prazo para ingressar com as ações de revisão do FGTS não se encerrou.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como aumentar o valor da aposentadoria pós-reforma da Previdência

As novas regras para ingressar com o pedido da aposentadoria já estão em vigor.

Autor: João Badari


Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico

A seguradora não está habilitada, ou autorizada a limitar as alternativas de tratamento do segurado.

Autor: José Santana Junior


Crimes contra a honra

Sentiu-se ofendido nas redes sociais ou por aplicativo de mensagem? Saiba que nem tudo constitui calúnia, difamação e injúria.

Autor: Hélio Rubens Brasil