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INSS não incide sobre serviços prestados por cooperativas
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho encontram hipótese constitucional no art. 195, “I”, alínea “a” da Constituição Federal, o qual elenca como sujeitos passivos dessa obrigação o empregador, a empresa, e a entidade empresarial, e podem incidir, em relação a estes sujeitos, sobre a “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.
Autor: Marco Aurélio Poffo e Guilherme Kim Moraes
Pelo direito à Educação
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, aprovou o relatório elaborado pelo Senador Flexa Ribeiro, ao projeto de minha autoria que dispõe sobre a transferência direta de recursos aos beneficiários do Programa Bolsa Família para aquisição de material escolar (PLS 122/2013).
Autor: Lúcia Vânia
Os cinco maiores erros das franquias
Transformar o seu negócio em uma franquia tem inúmeros benefícios. Entrar em novos mercados, expandir a atuação da sua marca e receber por isso são apenas alguns deles.
Autor: José Carlos Fugice Jr
O RH com foco no negócio
Construir um modelo de liderança, que atue entre a lei e os valores de uma companhia, é fundamental no modelo de gestão das empresas que vêem pessoas como seu principal diferencial.
Autor: Vanessa Scheer
É com luz que se caminha
Luz para os pés, lâmpada para os caminhos, convicção de fatos que não se veem e certeza de coisas que se espera são expressões que se encontram na Bíblia.
Autor: Wagner Dias Ferreira