O capítulo III do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), Lei Federal nº. 14.010 de 10.06.2020, dispõe sobre o tema da assembleia geral em seu único artigo, qual seja, o art. 5º.
Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a saúde é “o estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não a simples ausência de doença ou enfermidade”.