A Nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, sancionada em 1º de abril, chega com a missão de atualizar e substituir uma legislação que vigora há 28 anos no país – a Lei 8.666/1993.
No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial no 1.881.149-DF que decidiu que o contrato de franquia, mesmo que não esteja assinado pelo franqueado, é válido quando o comportamento de ambas as partes comprova aceitação tácita da relação.
Com certa frequência, empresários recebem ligações telefônicas ou e-mails dizendo que uma outra empresa está utilizando a mesma marca, que pretende registrá-la e, se isso acontecer ele terá que mudar de marca.