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STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê
Em recente decisão, o STF, por unanimidade, confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), quando o período de internação superar as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto 3.048/1999.
Autor: Richart Regner
O que fazer diante do vazamento de dados médicos
A preservação da intimidade é uma condição inviolável a todo ser humano, e, exatamente por isso, é um direito previsto na Constituição Federal. Mas nem sempre ela é cumprida.
Autor: Rodrigo Felipe