Por sete votos a quatro, os ministros do STF decidiram, permitir a penhora de bem de família dado em garantia pelo fiador em contrato de locação de imóvel comercial para quitar dívida deixada pelo locatário.
As ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus no biênio 2020/2021 promoverão um rombo nas contas públicas brasileiras da ordem de 870 bilhões de reais e, em consequência, a dívida pública tangenciará os estratosféricos 100% do PIB.