A CPI da Covid, instalada no Senado Federal, afastou de seu mister, investigar ações e omissões do Governo Federal e desvios das verbas repassadas para os Estados e Municípios, dando azo, infelizmente, a palco para politicalha.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CF/88, art.58 § 3º) possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, dotadas, inclusive, das funções fiscalizadoras sobre os demais Poderes da República, fazendo valer o sistema de freios e contra freios, na apuração de fatos determinados.
O desejo de ser livre e o desejo de viver em sociedade são duas vontades e dois objetivos inerentes à condição humana, em qualquer lugar do mundo e em qualquer cultura.