O Supremo Tribunal Federal deve retomar em dezembro o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos da ADC 49, que diz respeito à não incidência do ICMS nas transferências.
A CLT em seu artigo nono esclarece o que entende por fraude, em especial todas as movimentações que empregadores decidem realizar com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei.