Com a declaração de pandemia pela OMS, estamos vivendo medidas drásticas de isolamento social e restrição de circulação, mas outro problema se torna importante: as eleições municipais em outubro deste ano.
A Lei do Inquilinato possibilita que, ordinariamente, tanto locador quanto locatário pleiteiem a revisão do valor do aluguel, desde que ultrapassados ao menos 3 anos de contrato e sempre que se verifique que tal valor não condiz mais com aquele praticado pelo mercado.