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O que o profissional em home office não deve fazer

Quais são as maiores preocupações para que o colaborador continue produtivo?

Autor: Divulgação


Saiba como aproveitar chocolate e ficar longe das espinhas

Segundo especialista, é possível aproveitar a guloseima sem danos à pele, desde que os cuidados sejam mantidos.

Autor: Divulgação


Drinks com vodka possibilitam inúmeras combinações

Criação e preparo de drinks com vodka é uma atividade interessante e bastante prazerosa em tempos de quarentena.

Autor: Divulgação


A dor da mudança

No trabalho junto às escolas, em contatos com professores, bem como em cursos e palestras que ouvi ou ministrei, tornei-me extremamente observadora.

Autor: Cláudia Saad


Reeleitos pela pandemia?

Com a declaração de pandemia pela OMS, estamos vivendo medidas drásticas de isolamento social e restrição de circulação, mas outro problema se torna importante: as eleições municipais em outubro deste ano.

Autor: Francis Ricken


As maravilhas de Porto de Galinhas

Pernambuco esconde tesouros naturais de beleza puramente única que nem um outro lugar no Brasil possui.

Autor: 5 Estrelas


Amazon vai contratar mais 75 mil funcionários

Companhia de comércio eletrônico chegou a ter 798 mil funcionários no final de 2019.

Autor: Divulgação


Coronavírus: cinco cuidados com a saúde bucal

Usar o enxaguante bucal corretamente e higienizar regularmente as escovas de dente são algumas das dicas.

Autor: Divulgação


O papel dos influenciadores digitais diante da pandemia

Influenciadores e microinfluenciadores digitais são seguidos por 71% dos brasileiros, diz pesquisa.

Autor: Divulgação


Turismo mineiro pode ser instrumento de retomada após crise

Turismo no estado movimentou R$ 20,5 bi em 2019.

Autor: Divulgação


Autoconhecimento e angústia em tempos de crise

Estamos vivenciando tempos difíceis, em nível mundial.

Autor: Antonio Djalma Braga Junior


Coronavírus: Como ficam contratos de locação?

A Lei do Inquilinato possibilita que, ordinariamente, tanto locador quanto locatário pleiteiem a revisão do valor do aluguel, desde que ultrapassados ao menos 3 anos de contrato e sempre que se verifique que tal valor não condiz mais com aquele praticado pelo mercado.

Autor: Marcelo M. Bertoldi