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Simples nacional

Considera-se Micro Empresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente constituídas, observados os limites de receita bruta anual e vedações  previstos no Art. 3 da Lei Complementar n 123/2006 e na Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Autor: Fernando Piffer