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O ISS incide sobre a atividade de franquia?
A atividade de franquia não estava incluída na lista de serviços anexa ao Decreto-lei n° 406/68, que disciplinava o Imposto Sobre Serviços (ISS) até a entrada em vigor da Lei Complementar nº. 116/03.
Autor: Marina Nascimbem Bechtejew Richter
Lixo urbano: energia renovável em potencial
Em 2010 foram promulgados a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, e seu Decreto regulamentador, Decreto nº. 7.404/10, os quais tratam do gerenciamento de resíduos sólidos no país, e inovam quanto às responsabilidades dos geradores de resíduos e do Poder Público.
Autor: Patrícia Guimarães
Cuidados no uso de cartões bancários
Segundo análise realizada pela Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, em dez anos nosso país teve crescimento de 183% em novas contratações de serviços de cartões de crédito e débito de instituições financeiras, redes de serviços e lojas.
Autor: Mariana Fideles
Relação de trabalho em busca de resultados
Os negócios da nova economia levaram as empresas a desafios transformadores das relações jurídicas de trabalho em especial na forma de compensação dos trabalhadores envolvidos.
Autor: Paulo Sérgio João
Ineficácia e cinismo
A máquina pública federal conta com 37 ministérios, incluindo as 11 Secretarias Especiais cujo titular tem status, mordomias e entourage de ministro. A nenhum, aparentemente, foi dada expressamente, no governo passado (para não ser injusto com o que se inicia), a missão de desenvolver e implementar um plano de prevenção e contingenciamento de catástrofes.
Autor: Nilson Mello
O Dia das Crianças e o consumo consciente da classe D
Ao participar de um evento promovido pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEAUSP) em homenagem ao Prêmio Nobel John Nash, em agosto deste ano, Robert Aumann – igualmente Nobel de Economia –, afirmou que podemos nos convencer de qualquer coisa com palavras, mas a matemática promove a disciplina do pensamento.
Autor: Stella Kochen Susskind
À porta do desenvolvimento
A indústria é um dos principais agentes fomentadores da inclusão social, considerando sua elevada participação no PIB, valor que agrega à massa salarial, divisas que internaliza com suas exportações e atuação de numerosas empresas empregadoras de mão-de-obra intensiva.
Autor: Dimas de Mello Pimenta II
Servidores e pensionistas e o redutor salarial
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) tem entendido de forma majoritária pela não-aplicação do teto constitucional – estabelecido através do Decreto nº 48.407, publicado no dia 7 de janeiro de 2004, e fixado através do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 41/2003 – nos proventos dos servidores e pensionistas do Estado, em razão da inclusão das verbas de vantagens pessoais no limite estabelecido.
Autor: Priscila Aureliano
Eleições e a agenda do desenvolvimento
O ano de 2010 é de extrema importância para toda a sociedade brasileira, que elegerá, exercendo o dever e o direito inalienáveis do voto direto, o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Mais uma vez, os eleitores têm a oportunidade de passar o País a limpo, julgar com a imparcialidade de sua consciência aqueles que já passaram pelo poder — no Executivo e no Legislativo — e as propostas voltadas à solução dos problemas nacionais e de cada estado da federação.
Autor: João Francisco Salomão
Contribuição previdenciária sobre o terço de férias
O Superior Tribunal de Justiça reformou integralmente seu posicionamento sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, para realinhar-se com o Supremo Tribunal Federal que entende, desde 2005, não ser possível a incidência desta em razão do caráter compensatório/indenizatório das verbas trabalhistas. Escora tal posicionamento a Turma Nacional de Uniformização dos JEF´s.
Autor: Fernando Quércia
Inclusão Social e a Saúde
Como sabemos, não há mais espaço na América Latina para as políticas que visam apenas ao desenvolvimento industrial, que beneficiam a especulação financeira ou que, de maneira indireta, socorram somente uma parcela da sociedade privilegiada, em detrimento de uma grande população carente em todos os sentidos.
Autor: Fernando Rizzolo