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Poderes em conflito – Judiciário x Executivo
Os Poderes da união que deveriam ser independentes e harmônicos entre si, cada qual com suas funções e atribuições previstas na Constituição, nos últimos dias, não têm se mostrado tão harmônicos.
Autor: Bady Curi Neto
STF e a concentração dos poderes
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º da CF/88), com funções e atribuições previstas pelo poder Constituinte de 88.
Autor: Bady Curi Neto