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INSS não incide sobre serviços prestados por cooperativas
As contribuições previdenciárias incidentes sobre os serviços prestados por cooperativas de trabalho encontram hipótese constitucional no art. 195, “I”, alínea “a” da Constituição Federal, o qual elenca como sujeitos passivos dessa obrigação o empregador, a empresa, e a entidade empresarial, e podem incidir, em relação a estes sujeitos, sobre a “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.
Autor: Marco Aurélio Poffo e Guilherme Kim Moraes
Os desafios de uma gerência de serviços de TI bem sucedida
Em um cenário onde as empresas estão cada vez mais dependentes da tecnologia para serem competitivas, uma gerência bem feita dos serviços em TI é essencial para que as organizações alinhem suas infraestruturas de hardware e software aos seus objetivos de negócio.
Autor: Sandro Bianchini
Racionalização de serviços e gastos
Todos os governos brasileiros, federal, estaduais e municipais deveriam criar uma comissão dentro de seus órgãos para racionalizar os serviços, a utilização de material e a preservação de outros, e principalmente para evitar o desperdício em geral.
Autor: Pedro Cardoso da Costa
Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido nos últimos meses uma quantidade expressiva de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a contratos fraudulentos de prestação de serviços.
Autor: Cíntia Fernandes
Por que tantas recuperações judiciais?
Nas últimas semanas, a imprensa reproduziu amplamente o indicador de recuperações judiciais produzido e monitorado pela Serasa Experian, a concorrente britânica do histórico SPC, este desenvolvido pela Câmara dos Dirigentes Logistas, que oferece serviços de proteção ao crédito.
Autor: Carlos Gomes
A verdade sobre a tributação no Brasil
O Brasil cobra de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) sediados no território nacional, cerca de 33,71% do valor de todos os bens e serviços produzidos no país.
Autor: Samuel Hanan