Comissão Parlamentar de Inquérito ou palco da oposição?
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CF/88, art.58 § 3º) possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, dotadas, inclusive, das funções fiscalizadoras sobre os demais Poderes da República, fazendo valer o sistema de freios e contra freios, na apuração de fatos determinados.
Autor: Bady Curi Neto
A Covid-19 como doença ocupacional
É direito dos empregados a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, estando o empregador obrigado a indenizar em caso de acidente de trabalho quando incorrer em dolo ou culpa.
Autor: Laura Ferreira Diamantino Tostes