Com a promulgação e publicação da Lei Complementar nº 194/2022, imposto não pode mais ser cobrado sobre serviços de transmissão e distribuição de energia.
Com a promulgação e publicação da Lei Complementar nº 194/2022, imposto não pode mais ser cobrado sobre serviços de transmissão e distribuição de energia.
Segundo mapeamento, de janeiro a agosto deste ano, a energia solar cresceu 38,4% e, nos últimos 90 dias, o ritmo de crescimento tem sido de um gigawatt por mês.
O Brasil segue como um “mercado a ser acompanhado”: é o que diz o relatório de 2022 do GWEC (Global Wind Energy Council) fórum global de energia eólica.
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