Contrato de franquia pode ser válido mesmo sem estar assinado
No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial no 1.881.149-DF que decidiu que o contrato de franquia, mesmo que não esteja assinado pelo franqueado, é válido quando o comportamento de ambas as partes comprova aceitação tácita da relação.
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