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Telemedicina: liberação necessária na luta contra o coronavírus

Telemedicina: liberação necessária na luta contra o coronavírus

25/03/2020 José Santana Junior

A Telemedicina será utilizada “em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da Covid-19”.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) liberou no último dia 19 de março a Telemedicina no Brasil, em caráter de excepcionalidade, depois de diversos apelos, inclusive do Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, diante da pandemia do Covid-19, o coronavírus.

Vivemos em um mundo totalmente conectado com a internet, a área médica não ficou atrás, iniciando serviços de saúde à distância, que se tornam cada vez mais indispensáveis na rotina de médicos, profissionais da saúde, clínicas e hospitais.

O CFM, através de um ofício, decidiu que a Telemedicina será utilizada “em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da Covid-19”, será direcionada para: a Teleorientação, para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; o Telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença e; a Teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Com a Telemedicina ocorrerá atendimento médico, através de plataformas online por exemplo computadores e celulares, garantindo assim atendimento rápido e de qualidade para áreas muitos distantes que infelizmente não possuem serviços médicos ou com ausência de especialista.

Por videoconferência muitas vezes um especialista pode auxiliar um clínico geral em cirurgias e procedimentos de urgência, principalmente em locais distantes sem apoio de profissionais qualificados.

No caso do coronavírus, a pandemia fez crescer o atendimento médico em todo o mundo e também no Brasil. Corremos o risco de saturar nossos hospitais em questão de dias.

Assim, a telemedicina ajudará nos primeiros sintomas, pois o paciente não se deslocaria até os hospitais sem necessidade, correndo risco de realmente ficar infectado.

O atendimento seria de forma remota e detectando algo errado o médico indicaria o encaminhamento para o hospital.

Sem dúvida, a liberação desta tecnologia, mesmo em caráter excepcional será uma ótima experiência, pois a falta de uma regulamentação provoca uma reação dos profissionais da saúde.

Recente pesquisa realizada pela Associação Paulista de Medicina constatou que para 43,76% dos médicos, a falta de regulamentação é a grande barreira na utilização de ferramentas de comunicação online para assistir ao paciente.

Outros 32,11% entendem que não existem barreiras e dizem que utilizariam as ferramentas. Já 64,39% dos médicos querem uma regulamentação que permita a ampliação de serviços e atendimentos à população brasileira, incluindo a teleconsulta (médico direto com o paciente).

E 63,06% utilizariam a Telemedicina como uma ferramenta complementar ao atendimento da clínica/hospital, a partir do momento em que houver uma regulamentação oficial do CFM e com os recursos tecnológicos necessários para segurança e ética da Medicina. 25,16% talvez utilizariam, sem se opor, e apenas 11,78% não utilizariam.

A pesquisa foi realizada com 2.258 médicos brasileiros, das 55 especialidades, sendo 60,54% de sexo masculino e 39,46% feminino.

E segundo o estudo, aliás, 90% dos médicos acreditam que as novas tecnologias digitais, que possuam alto padrão de segurança e ética, podem ajudar a melhorar a assistência em saúde à população.

A Telemedicina não pode substituir a medicina tradicional, porém será um complemento e ajudará muito nas regiões mais distantes e pobres do país. Ainda, no caso de pandemia auxilia no atendimento em massa, pois não há a necessidade de deslocamento.

É essencial neste momento de emergência utilizarmos todas as ferramentas que garantam as melhores soluções para a saúde pública.

* José Santana Júnior é advogado especialista em Direito Médico e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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