Bebê de colo: mãe paga como fosse 2 adultos e perde ação
Bebê de colo: mãe paga como fosse 2 adultos e perde ação
Mãe alega cobrança indevida por bebê de colo em voo, mas Justiça de MG nega: ela comprou duas passagens de adulto.
Uma mulher buscou na Justiça de Minas Gerais o ressarcimento de uma suposta cobrança de passagem para seu bebê de colo. Ela alegava que a companhia aérea teria cobrado indevidamente pelo bilhete da criança, que viajava em seu colo, sem ocupar assento. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença inicial que negou provimento ao recurso da passageira.
O caso remonta a julho de 2023, quando a mulher adquiriu passagens aéreas para um voo de Caldas Novas a Juiz de Fora. Ao notar o que considerou uma cobrança irregular para a filha, na época um bebê, ela acionou a companhia aérea por danos materiais e morais. Um de seus argumentos era que uma amiga, em situação semelhante no mesmo voo, não havia sido cobrada.
Contudo, a análise dos documentos revelou que a alegação da passageira não procedia. As provas apresentadas, incluindo prints de tela, deixaram claro que a mulher havia comprado e pago por duas passagens inteiras para adultos, e não houve cobrança adicional referente à criança. Em contraste, a amiga havia, de fato, comprado apenas uma passagem de adulto.
O juiz de primeira instância concluiu pela improcedência da ação, e a decisão foi ratificada pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo, relator do caso na 9ª Câmara Cível do TJMG. Ele afirmou que, apesar de unilateral, o documento com os prints da tela de compra, em conjunto com outras provas, permitiu concluir que não houve cobrança pelo bilhete do bebê.
Os desembargadores José Arthur Filho e Amorim Siqueira acompanharam o voto do relator, confirmando que a sentença de improcedência deveria ser mantida em sua integralidade. A decisão, assim, reafirma que a passageira não foi cobrada pelo bebê, mas sim adquiriu duas passagens de adulto, o que a levou a perder a ação judicial.
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