TJMG condena empresa aérea por diária perdida em resort
TJMG condena empresa aérea por diária perdida em resort
Cia. aérea indenizará passageira em R$ 10 mil por atraso que a fez perder diária em resort.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 10 milhões o valor da indenização por danos morais que uma empresa aérea terá que pagar para uma passagem, que, devido a um atraso no voo, não conseguiu viajar no horário previsto. Ela acabou perdendo uma diária em um resort, na modalidade all inclusive.
Um turista ajudou ação contra uma companhia alegando que adquiriu passagens aéreas para chegar a Maceió (AL) às 11h20. Entretanto, o voo que saiu de Confins (MG) atrasou e ela perdeu a conexão em Brasília.
A passageira foi obrigada a pegar um voo para Guarulhos (SP) para depois seguir para a capital alagoana. Ela acabou chegando lá às 20h30. A empresa contestou as alegações sustentando que o consumidor não sofreu danos passíveis de indenização.
Em 1ª Instância, o valor do pagamento por danos morais foi fixado em R$ 2.500. Inconformada, a passageira recorreu ao TJMG.
O relator, desembargador Evandro Teixeira da Costa, modificou a decisão, aumentando a indenização de R$ 2.500 para R$ 10 mil. O magistrado entendeu que o montante fixado em 1ª Instância era “muito aquém dos transtornos que ela teve” para chegar ao seu destino.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.
A decisão está sujeita ao recurso. Acesse o acórdão.
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