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O direito de estudar também vale para pessoas com autismo

O direito de estudar também vale para pessoas com autismo

09/02/2024 Lucelmo Lacerda

Pautado na perspectiva de um direito humano e fartamente fundamentado nas legislações, o parecer orientador fura a bolha da invisibilidade.

O direito de estudar também vale para pessoas com autismo

Abrindo 2024, o Conselho Nacional de Educação – CNE, apresentou à sociedade o parecer orientador nº 50 que traz o estudo técnico “NORTEAR: Orientações para o Atendimento Educacional ao Estudante com Transtorno do Espectro Autista” endereçado os sistemas municipais, estaduais e federais de ensino, além de setores como judiciário, executivo e legislativo, famílias e pessoas com autismo. O documento pretende tirar o Brasil de um cenário excludente e tem potencial para fazê-lo!

Contando com a participação de órgãos de defesa, entidades da sociedade civil, das famílias e de pessoas com autismo durante as reuniões itinerantes, o parecer teve aprovação unânime. Com foco no acesso, permanência, participação e aprendizagem, o documento apresenta 5 garantias fundamentais.

A primeira é que ele reforça a importância da atuação conjunta da escola, das famílias, e dos estudantes com autismo para o planejamento educacional e deixa explícito o direito ao Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e ao Plano Educacional Individualizado – PEI, sendo o único documento em vigência no Brasil que resguarda o direto ao PEI com base no Comentário nº 04 da ONU.

A segunda é a valorização do processo educativo, reforçando a dispensa do Laudo Médico para a realização do Atendimento Educacional Especializado e a prevalência do cunho educacional na deliberação sobre a retirada de barreiras, o desenho universal e as adaptações razoáveis.

Já a terceira garantia é inédita e aborda a importância de protocolos de conduta para proteção e apoio aos estudantes com autismo na sua diversidade.

Ao tratar sobre as bases para formação dos professores e demais profissionais da educação o documento apresenta uma quarta garantia fundamental e reforça o salto civilizatório de acreditar na ciência neste processo.

Por fim, a quinta garantia é a reafirmação da importância do Direito Humano a Educação com acesso, permanência, participação e aprendizagem para todos, além de avaliação biopsicossocial e valorização da educação como fator de transformação social.

Pautado na perspectiva de um direito humano e fartamente fundamentado nas legislações, o parecer orientador fura a bolha da invisibilidade sendo o primeiro documento com repercussão nacional e que foi organizado e produzido por pessoas diretamente ligadas ao tema do autismo.

Sensível à diversidade do nosso país, o documento reúne especialistas de todas as regiões e de diversas universidades públicas e considera temas como gênero e o autismo em mulheres, primeira infância, raça, localização geográfica e demais fatores que podem alterar a realidade desses alunos.

Há menos de 10 dias para o início das aulas na maioria das redes educacionais no país, e sem qualquer outro documento que hoje garanta as orientações como as contidas no Parecer do CNE, o sentido é de urgência.

Trabalhar pela sua divulgação para que este chegue cada vez mais a todos que dele precisam conhecer e torná-lo efetivo é um compromisso inadiável com o futuro e com a inclusão!

* Lucelmo Lacerda é doutor em Educação, com Pós-doutorado em Psicologia e pesquisador de Autismo e Inclusão, autor do livro “Crítica à Pseudociência em Educação Especial – Trilhas de uma educação inclusiva baseada em evidências”.

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Fonte: Fonte: LC Agência de Comunicação



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