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NR-1

NR-1

27/07/2025 Divulgação

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é uma norma fundamental no Brasil, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que define as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

Ela funciona como a base para todas as outras NRs, definindo os pilares para a segurança e saúde no trabalho (SST) em todas as empresas e organizações que possuam empregados regidos pela CLT.

Principais pontos da NR-1

Disposições Gerais: Ela estabelece as diretrizes e requisitos comuns a todas as NRs, como termos e definições, responsabilidades de empregadores e trabalhadores, e o direito de recusa (quando o trabalhador pode interromper a atividade se constatar risco grave e iminente à sua vida ou saúde).

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Este é um dos pilares da NR-1. O GRO é um processo contínuo e sistemático que as empresas devem implementar para identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Isso inclui:

Identificação de perigos: Descrever os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde.

Avaliação de riscos: Indicar o nível de risco ocupacional, combinando a severidade das possíveis lesões com a chance de ocorrência.

Classificação dos riscos: Determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.

Implementação de medidas de prevenção: Adotar ações para eliminar, minimizar ou controlar os riscos, seguindo uma ordem de prioridade (eliminação, proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho, e proteção individual).

Acompanhamento do controle dos riscos: Monitorar a eficácia das medidas implementadas.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): O PGR é o documento que materializa o GRO da empresa. Ele deve conter o inventário de riscos ocupacionais (com a identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação preventivo. O PGR é obrigatório para a maioria das empresas e deve ser revisado periodicamente.

Capacitação e Treinamento: A NR-1 ressalta a importância de treinar adequadamente os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais aos quais estão expostos, as medidas de prevenção e controle que serão aplicadas, e como agir em situações de emergência. Esses treinamentos devem ser documentados e atualizados.

Inclusão de Riscos Psicossociais: Uma atualização recente da NR-1 reforçou a necessidade de considerar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso inclui aspectos como carga de trabalho excessiva, assédio, violência, comunicação ineficaz e falta de apoio, visando a proteção da saúde mental dos trabalhadores.

Responsabilidades: A norma define as responsabilidades tanto do empregador (como fornecer ambiente seguro, EPIs, treinamentos) quanto do empregado (como cumprir as normas, usar EPIs corretamente e informar sobre situações de risco).

Documentação e Registros: As empresas devem manter registros de todas as atividades relacionadas à gestão de riscos ocupacionais, treinamentos e ações preventivas, essenciais para auditorias e fiscalizações.

Qual a importância da NR-1?

A NR-1 é crucial porque ela:

Padroniza: Estabelece um padrão para todas as outras NRs, garantindo uma abordagem consistente para a SST.

Previne acidentes e doenças: Ao exigir o gerenciamento de riscos, a norma contribui significativamente para a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Promove a cultura de segurança: Incentiva a conscientização e a participação de todos na construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Assegura conformidade legal: O cumprimento da NR-1 é obrigatório e fundamental para que as empresas estejam em dia com a legislação trabalhista brasileira, evitando multas e outras sanções.

Em resumo, a NR-1 é o ponto de partida para a gestão da segurança e saúde no trabalho, fornecendo as diretrizes essenciais para que as empresas brasileiras possam identificar, avaliar e controlar os riscos em seus ambientes laborais.

Fonte: Gemini



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