Cyberbullying
Cyberbullying
Cyberbullying é a prática de bullying que ocorre por meio das tecnologias digitais.
Diferente do bullying tradicional, que geralmente acontece em ambientes físicos (como a escola), o cyberbullying se manifesta em plataformas online, como:
- Mídias sociais (Facebook, Instagram, TikTok, Twitter, etc.)
- Plataformas de mensagens (WhatsApp, Telegram, etc.)
- Plataformas de jogos online
- Celulares (por meio de mensagens de texto, chamadas)
- E-mails
- Salas de bate-papo
Características principais do cyberbullying:
- Comportamento repetido: Não é um incidente isolado, mas uma série de ações hostis.
- Intenção de prejudicar: O agressor tem o objetivo de assustar, enfurecer, envergonhar, humilhar, difamar ou intimidar a vítima.
- Desequilíbrio de poder: Assim como no bullying, há uma percepção de desequilíbrio de poder entre o agressor e a vítima.
- Alcance e anonimato: A internet permite que o cyberbullying alcance um público muito maior e, muitas vezes, com o agressor agindo sob o anonimato ou pseudônimos, o que pode intensificar o sofrimento da vítima, pois os ataques podem ser constantes e difíceis de escapar.
Exemplos de cyberbullying:
- Espalhar mentiras ou fofocas sobre alguém online.
- Compartilhar fotos ou vídeos constrangedores sem consentimento.
- Enviar mensagens ou ameaças humilhantes.
- Criar perfis falsos para difamar ou assediar alguém.
- Excluir alguém de grupos online de forma intencional e repetida.
- Se passar por outra pessoa e enviar mensagens maldosas em seu nome.
- Críticas repetitivas e depreciativas à aparência, opiniões ou comportamento social.
Consequências do cyberbullying:
As vítimas de cyberbullying podem sofrer sérios impactos psicológicos e sociais, como:
- Ansiedade e depressão.
- Baixa autoestima e insegurança.
- Isolamento social.
- Medo de ir à escola ou participar de atividades sociais.
- Problemas de saúde mental.
- Em casos extremos, pode levar a pensamentos suicidas.
No Brasil, a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, caracteriza o cyberbullying como crime, estabelecendo penalidades mais severas para sua prática. É importante lembrar que quem compartilha conteúdo ofensivo online também é considerado agressor.
Fonte: Gemini

