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Calculadora ajuda superendividados a quitarem suas contas

Calculadora ajuda superendividados a quitarem suas contas

23/12/2023 Rafael Bagolin

Ferramenta cria um planejamento para quitação das dívidas, considerando um prazo máximo de 5 anos e preservando o mínimo existencial do indivíduo.

Calculadora ajuda superendividados a quitarem suas contas

A legaltech Jusfy está lançando uma calculadora automática que visa ajudar os superendividados. O objetivo da JusCalc é criar um planejamento para quitação das dívidas, considerando um prazo máximo de cinco anos, e preservando o mínimo existencial da pessoa endividada. Um indivíduo é considerado superendividado quando, em boa fé, não consegue pagar a totalidade de suas dívidas, sem comprometer o seu mínimo existencial, ou seja, o valor mensal necessário para arcar com suas despesas básicas, como alimentação, saúde, educação, transporte e moradia. Pensando nisso, a Jusfy criou a calculadora para contemplar essa parcela da população, que não é pouca. 

Criada pela Jusfy, com inteligência artificial própria, após acionada, a ferramenta retorna com uma tabela geral para quitação do saldo devedor total com as parcelas que precisam ser pagas mensalmente, dentro do prazo determinado, com os valores individuais de cada uma. Além disso, ela disponibiliza uma tabela individual de pagamento proporcional para cada credor informado. Caso o valor da parcela resultante do cálculo ultrapasse o valor definido como orçamento mensal disponível, a ferramenta informa o usuário e propõe mudanças para adaptar o plano de pagamento. 

“Nossa calculadora busca tratar a viabilidade do plano de forma bem mais prática, fornecendo ao usuário alternativas para adaptar o cálculo caso o mesmo não seja viável”, pontua o CEO da empresa, Rafael Bagolin. Após a realização dos cálculos, a ferramenta disponibiliza uma petição pronta e um passo a passo para o advogado, facilitando a vida do profissional e diminuindo o tempo de trabalho. Para efetuar o cálculo, o usuário da ferramenta deve informar dados básicos para preparar o sistema. 

Após isso, o advogado irá adicionar a parcela, se houver. Caso o cálculo necessite de mais informações, basta acionar o botão ‘Adicionar Parcela’ e anexar uma em branco ou copiar outra já existente. Depois, haverá também o espaço para o preenchimento dos dados para a realização da conta, além da escolha do índice e da taxa de juros. No próximo passo, o usuário deverá informar se há multa, honorários e também se a multa incide sobre os juros. Por fim, o resultado está pronto e a pessoa pode escolher se quer baixar um resumo do cálculo ou o cálculo detalhado. 

“Com a JusCalc, o advogado realiza qualquer tipo de correção monetária, inclusive com o uso de diferentes índices econômicos de uma só vez. Ainda pode calcular conversão de moedas, honorários, inadimplência, danos morais e materiais, além de execuções e ações de cobrança, inclusive utilizando de taxas de juros passadas, se precisar”, afirma Rafael. Vale pontuar que a Jusfy foi selecionada pela Defensoria Pública de São Paulo para a aplicação da calculadora. 

Superendividamento no Brasil 

A cada dez famílias brasileiras, pelo menos oito têm dívidas. Essa é a taxa média de endividamento apontada pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada regularmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). De acordo com o último levantamento, 77,4% dos brasileiros estão endividados; 12,7% dos entrevistados disseram não ter condições de pagar os compromissos assumidos, atingindo o maior percentual, desde 2010, de pessoas que não têm perspectivas de honrar as contas de meses anteriores. 

Em julho deste ano, a Lei do Superendividamento (14.181/2021) completou dois anos. Apesar de ser considerada um marco vitorioso para os consumidores brasileiros, poucos sabem de sua existência e tão pouco evoluiu desde a sua aprovação. A Lei foi criada com o intuito de trazer benefícios para quem está superendividado e tem desejo de regularizar sua situação, mas não sabe por onde começar. Entre os débitos que o consumidor pode negociar por meio dessa Lei estão as de consumo, ou seja, Conta de Água, Luz, Empréstimo Pessoal, consignados e dívidas de Cartões de Créditos que são as piores em matéria de juros, já que na maioria das vezes são os mais altos. E elas não precisam estar vencidas. 

Com a Lei do Superendividamento, a pessoa pode renegociar débitos que estão atrasados ou que ainda estão dentro do prazo. “Essa medida funciona como uma recuperação judicial da pessoa física”, destaca o advogado e CEO da Jusfy, Rafael Bagolin. Com este gancho, a JusCalc busca facilitar a vida, principalmente, do advogado, que muitas vezes é procurado pelo cliente que se encontra nesta situação de superendividamento. 

Saiba mais sobre a JusCalc: https://jusfy.com.br/juscalc/#.

* Rafael Bagolin, advogado e CEO da Jusfy.

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Fonte: Bendita Imagem



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