Regularização de bens no Brasil e exterior fica mais simples
Regularização de bens no Brasil e exterior fica mais simples
Foi publicada em 21 de novembro de 2025 a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP).
O objetivo da legislação é permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem ou regularizem bens e direitos, tanto no Brasil quanto no exterior, mediante o pagamento do imposto devido.
Segundo a lei, os contribuintes poderão optar por duas modalidades principais: a atualização de bens, pagando uma alíquota reduzida sobre o valor atualizado, e a regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados incorretamente, sujeita a alíquotas mais elevadas.
“O REARP oferece uma oportunidade de planejamento tributário importante, permitindo que pessoas físicas e jurídicas ajustem seus ativos ao valor de mercado com uma tributação significativamente menor do que a que seria aplicada na venda futura desses bens”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Modalidades do REARP
1 - Atualização de bens móveis e imóveis
- Para pessoas físicas, a atualização incide sobre bens como imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, com pagamento de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição.
- Para pessoas jurídicas, a alíquota é de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, aplicadas sobre o aumento patrimonial decorrente da atualização.
- O pagamento do imposto permite ajustar o custo de aquisição dos ativos, reduzindo a tributação em eventuais vendas futuras.
2 - Regularização de bens e direitos não declarados
- Inclui depósitos bancários, instrumentos financeiros, ativos intangíveis, participação societária, imóveis e outros bens.
- A tributação é de 15% sobre o ganho de capital, acrescida de multa de 100%, totalizando 30% do valor do imposto.
“É fundamental analisar cada caso antes de optar pelo REARP, pois a atualização de bens altera a data de aquisição e pode impactar outros benefícios fiscais, como a redução do ganho de capital em imóveis”, alerta Domingos.
Prazos e pagamento
A adesão ao REARP deve ocorrer até 18 de fevereiro de 2026, por meio de declaração específica à Receita Federal. O pagamento dos tributos pode ser feito de forma integral ou parcelada em até 36 vezes. Bens regularizados terão seus efeitos patrimoniais considerados como adquiridos em 31 de dezembro de 2024.
O regime também prevê a extinção da punibilidade criminal para crimes tributários praticados até a data da adesão, desde que anteriores à sentença penal condenatória.
Planejamento tributário e impactos
O REARP representa uma ferramenta estratégica de planejamento tributário, especialmente para pessoas jurídicas que desejam atualizar ativos e reduzir a carga tributária futura sobre lucros e ganhos de capital. Além disso, permite regularizar pendências anteriores sem risco de sanções criminais.
“Para empresas que pretendem distribuir lucros, a regularização fiscal pelo REARP pode ser decisiva, pois a Receita Federal exige a quitação de débitos tributários federais e previdenciários antes de liberar a distribuição”, acrescenta Domingos.
O regime também abre possibilidades de migração para contribuintes que haviam aderido a programas anteriores, como a Lei nº 14.973/2024, tornando o REARP uma alternativa mais vantajosa para atualização e regularização de bens.
Próximos passos
A Receita Federal regulamentará os procedimentos detalhados para adesão, incluindo a forma de apresentação das declarações e critérios específicos para cada tipo de bem ou direito. A expectativa é que o REARP seja utilizado de forma ampla tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, oferecendo segurança jurídica e oportunidades de economia tributária.
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Fonte: Confirp Contabilidade









