Reforma tributária eleva imposto de imagem e altera tributação de clubes
Reforma tributária eleva imposto de imagem e altera tributação de clubes
Nova tributação pode elevar imposto de direitos de imagem de atletas de 3,65% para mais de 35% com a adoção do IVA. Clubes-associação perdem isenção.

A reforma tributária, com transição a partir de janeiro de 2026, promete uma revolução na gestão fiscal de empresas e clubes de futebol. A principal mudança é a substituição de cinco impostos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um Imposto sobre Valor Agregado dual (IVA), composto por IBS e CBS, com alíquota estimada em 26,5%.
O impacto mais significativo para os atletas está na tributação dos direitos de imagem. Os valores pagos à Pessoa Jurídica (PJ) de um jogador saltarão dos atuais 3,65% para a alíquota padrão do IVA, podendo ultrapassar 35% no custo total após a soma de outros tributos.
O novo modelo elimina a cumulatividade (imposto sobre imposto). As empresas receberão de volta o imposto pago em etapas anteriores como crédito, funcionando como um "vale-desconto". Na prática, os clubes pagarão imposto apenas sobre o valor que adicionaram, usando créditos gerados na compra de produtos e serviços para abater o valor devido em suas receitas, como venda de ingressos.
Clubes organizados como associações sem fins lucrativos, que hoje são isentos de vários tributos federais, passarão a ser taxados em 10,6% sobre receitas como patrocínios e bilheteria, o que representa uma nova despesa.
Já os clubes-empresa (SAFs) verão seu imposto sobre a receita subir de 4% para 8,5% até 2033. Devido à limitação no aproveitamento de créditos fiscais, operações internas, como a compra de jogadores, se tornarão mais caras em comparação com a venda para o exterior, que segue isenta.
Para o CEO da Invent Software, Marcos Tadeu Jr, a gestão fiscal passa a ser centrada na "gerenciar créditos em tempo real". Ele alerta que a falta de tecnologia adequada para esse controle automático e preciso pode levar à perda de dinheiro por pagamentos indevidos ou não recuperação de créditos.
Foto: Divulgação/Freepik
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